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Visto de Rendimentos Passivos (D7)

A via D7 para cidadãos não-UE que vivem de rendimento recorrente que não trabalham para receber — pensões, rendas, dividendos — e a autorização de residência de 2 anos a que dá acesso.

Última verificação: julho de 2026

Este guia cobre a via de Rendimentos Passivos (o «D7») para nacionais de países terceiros cujo dinheiro chega sem que trabalhem para o receber: pensões, rendas, dividendos, juros, royalties. Cobre o visto consular de residência e a autorização de residência que a AIMA emite depois, concedida ao abrigo das condições gerais do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007 e das regras de meios de subsistência da Portaria n.º 1563/2007.

Não cobre quem trabalha remotamente para empregadores ou clientes estrangeiros — isso é o Visto de Nómada Digital (D8), e confundir os dois é o erro mais caro desta página. Não cobre quem é contratado por empregador português (Residência para Trabalho (D1)), quem chega para procurar trabalho (Visto de Procura de Trabalho), estudantes (Residência para Estudo (D4)), empreendedores (Visto de Empreendedor (D2)), trabalhadores altamente qualificados (Atividade Altamente Qualificada (D3)), investigadores (Residência para Investigadores), cidadãos da CPLP (Residência CPLP), familiares que se juntam a quem já cá está (Reagrupamento Familiar), nem investidores na ARI/Golden Visa. Os cidadãos UE/EEE/Suíça não usam esta via. Sem certezas? Comece por Qual a via de imigração certa para si?.

Numa vista de olhos

  • Via: visto nacional de residência (D7) num consulado português e, depois, autorização de residência na AIMA
  • Para quem é: reformados, senhorios, investidores — quem vive de rendimento passivo recorrente. Sem requisito de idade: «visto de reforma» é uma alcunha, não uma regra.
  • O teste do dinheiro: €920/mês para o requerente principal (100% do salário mínimo de 2026), +€460 por um segundo adulto, +€276 por cada filho — e os meios têm de estar assegurados por, pelo menos, 12 meses e disponíveis em Portugal
  • O que isso significa na prática: os postos leem a regra dos 12 meses como 12 × €920 = €11.040 numa conta bancária portuguesa antes da submissão
  • Taxa do visto: €110 (Portaria n.º 91/2025/1), mais taxas de VFS/prestador e as taxas próprias da AIMA
  • Prazo de decisão: prazo oficial do visto de 60 dias
  • Validade do visto: duas entradas, quatro meses
  • Validade da autorização: 2 anos, renovável por períodos sucessivos de 3 anos
  • Advogado obrigatório? Não — útil numa recusa ou numa discussão sobre se o rendimento é mesmo passivo
  • Família? Sim, mas o titular de D7 não está isento da regra de espera de dois anos para familiares no estrangeiro. Leia a secção da família antes de planear seja o que for.
  • Conta para residência permanente / nacionalidade? Sim. Residência permanente após 5 anos (inalterado). Os prazos de nacionalidade mudaram em maio de 2026 — ver Tornar-se cidadão português.
  • Entidades principais: o consulado português / VFS antes da viagem; a AIMA após a chegada

Esta via é para si?

Use esta via se todas estas forem verdadeiras: não é cidadão UE/EEE/Suíça; recebe rendimento regular e documentado que chega sem que execute trabalho para o obter; esse rendimento passivo por si só ultrapassa o limiar, sem contar com salário nem honorários; e pretende de facto viver em Portugal.

Use outro guia se o rendimento é ganho a trabalhar remotamente — isso é o Visto de Nómada Digital (D8). Um empregador português é a Residência para Trabalho (D1). Criar e gerir um negócio cá é o Visto de Empreendedor (D2). Vir estudar é a Residência para Estudo (D4). E se o que tem é um saldo de poupança avultado sem rendimento recorrente, leia a secção seguinte antes de gastar dinheiro em documentos.

Resumo em um minuto

Demonstra que o dinheiro chega todos os meses sem que trabalhe para o receber, que é suficiente (um múltiplo do salário mínimo português), que vai continuar a chegar durante pelo menos um ano, que parte dele é alcançável em Portugal, e que tem onde viver. Candidata-se no consulado ou centro VFS responsável pelo país onde reside legalmente. Se for concedido, o visto permite-lhe entrar duas vezes no prazo de quatro meses — tempo suficiente para viajar e comparecer na marcação da AIMA que o converte numa autorização de residência de dois anos.

A distinção que decide tudo: passivo, não ativo

*Requisito Oficial.* O D7 assenta em rendimento que não trabalha para receber. O D8 assenta em rendimento que trabalha para receber, remotamente. A mesma pessoa, o mesmo saldo bancário, processos completamente diferentes — e limiares diferentes: o D7 pede cerca de um salário mínimo, o D8 pede quatro. Há quem submeta a via errada todas as semanas e seja recusado por isso.

Genuinamente passivo:

  • Pensões públicas, profissionais e privadas, e rendimento de reforma da segurança social.
  • Rendas de imóveis de que é proprietário, com os contratos e o histórico de pagamentos por trás.
  • Dividendos, juros, cupões de obrigações, anuidades.
  • Royalties e rendimento de propriedade intelectual.
  • Distribuições de trusts e determinados retornos de investimento estruturado.

Não é passivo, tenha o extrato o aspeto que tiver:

  • Salário ou remuneração de trabalho por conta de outrem.
  • Honorários de freelancer ou de consultoria por trabalho que executa.
  • Trabalho remoto para empregador ou clientes estrangeiros — isso é o D8, especificamente.
  • Uma transferência pontual, uma doação, ou o produto de uma venda.

*Conselho Prático.* Pode ter um emprego e ainda assim qualificar-se — mas a componente passiva tem de atingir o limiar sozinha. Não some um salário a uma pensão pequena para chegar aos €920. E um saldo avultado sem rendimento recorrente é um D7 fraco: a poupança apoia um processo, raramente o sustenta.

O teste do dinheiro — primeiro o mecanismo, depois o número

*Requisito Oficial.* Portugal não publica um valor em euros para o D7. Publica uma regra, e o valor resulta dela. A Portaria n.º 1563/2007, art. 2.º/2 fixa os meios de subsistência como percentagem da remuneração mínima mensal garantida (RMMG): 100% para o primeiro adulto, 50% por cada adulto adicional, 30% por cada filho menor de 18 anos ou filho maior a cargo. O art. 13.º reindexa estes valores automaticamente sempre que o salário mínimo se altera.

Em 2026 a RMMG é de €920/mês (Decreto-Lei n.º 139/2025), logo:

  • Requerente único — €920/mês.
  • Casal — €920 + €460 = €1.380/mês.
  • Casal com um filho — €920 + €460 + €276 = €1.656/mês.
  • Casal com dois filhos€1.932/mês.

*Requisito Oficial — a regra específica do D7.* O art. 5.º/6 da mesma Portaria acrescenta duas condições para quem vive de rendimento próprio: os meios têm de estar assegurados por, pelo menos, doze meses e disponíveis em Portugal. É esta, por inteiro, a base legal da célebre «almofada de poupança». Doze meses do limiar do requerente único são 12 × €920 = €11.040, e «disponíveis em Portugal» é a razão pela qual os postos querem vê-los numa conta bancária portuguesa, e não no seu banco no país de origem.

*Prática Observada.* As checklists consulares do D7 pedem exatamente isso: uma conta portuguesa com cerca de doze meses do requisito do agregado, mais seis a doze meses de extratos que mostrem o rendimento a entrar de forma previsível. Alguns postos pedem mais. É aqui que morrem os processos D7 — o requerente cumpriu o rendimento mensal e nunca financiou a almofada, porque ninguém lhe disse que a almofada é uma *regra* e não folclore. É uma regra.

⚠️ Dois números desatualizados que lhe vão dizer. A própria página de meios de subsistência da AIMA ainda cita o salário mínimo de 2025, de €870. O valor de 2026 é €920. E várias páginas do gov.pt ainda indicam uma taxa de visto de €90, substituída por €110 em março de 2025. Ouvir um número desatualizado ao balcão não o torna correto — mas discutir ao balcão também não é estratégia vencedora. Leve o valor atual e o dinheiro atual.

O processo completo

Passo 1 — Prove a si mesmo que é D7, e não D8

Se o dinheiro chega porque fez trabalho este mês, pare e leia o guia do D8.

Passo 2 — Faça as contas para o seu agregado

Limiar mensal, mais a garantia de doze meses, mais a condição de «disponíveis em Portugal». Deixe margem: a variação cambial entre a preparação e a decisão já fez cair processos reais abaixo da linha.

Passo 3 — Obtenha NIF e abra conta bancária portuguesa

*Conselho Prático.* São pré-requisitos, não pormenores finais. Precisa do NIF para abrir a conta, da conta para guardar os fundos, e dos fundos no sítio antes de submeter — não depois de o visto ser concedido. Os não residentes podem normalmente obter NIF através de um representante fiscal português sem viajar.

Passo 4 — Trate do alojamento

Leia a secção Documentos antes de assinar seja o que for. O que a AIMA pede e o que um consulado pede não é a mesma coisa.

Passo 5 — Submeta no consulado

Candidate-se no consulado português ou centro VFS responsável pelo país onde reside legalmente — não naquele com a fila mais curta. Pague a taxa.

Passo 6 — Verifique o visto quando for emitido

*Requisito Oficial.* Um visto de residência é válido para duas entradas e quatro meses. Conte as datas exatas nele impressas e guarde a marcação da AIMA que normalmente é gerada com ele.

Passo 7 — Viaje e compareça presencialmente na AIMA

Documentos verificados, biometria recolhida, taxas da AIMA pagas. Leve originais; não presuma que o processo do consulado o acompanha até ao balcão.

Passo 8 — O cartão

Se aprovado, o cartão é produzido e enviado para a sua morada em Portugal. Válido dois anos e depois renovável por períodos sucessivos de três anos, enquanto continuar a cumprir as condições.

Documentos — e para que serve cada um

A lista exata é definida pela checklist do seu posto. Mas três itens estão rodeados de mais desinformação do que todo o resto do processo junto.

Prova de rendimento passivo

*Requisito Oficial.* O documento de origem mais o dinheiro a entrar. Cartas ou extratos de pensão; contratos de arrendamento registados com histórico de pagamentos; extratos de dividendos ou de corretora; contratos de royalties. E depois extratos bancários que mostrem o rendimento a entrar mesmo, mês após mês. *Erro comum:* um mês de extratos, ou uma única transferência avultada. Procura-se estabilidade, não um pico — e um depósito grande e inexplicado convida a perguntas sobre a sua origem.

Prova de que os meios estão assegurados e disponíveis em Portugal

*Requisito Oficial.* É o art. 5.º/6 em forma de documento: prova de que o rendimento continua nos próximos doze meses (uma pensão é fácil; um contrato de arrendamento de dois meses não é) e prova de que há fundos alcançáveis em Portugal. Na prática: a conta bancária portuguesa, financiada.

Alojamento — o requisito que quase todos os guias erram

*Requisito Oficial.* Na fase da AIMA, a lista de documentos publicada pela AIMA pede uma declaração sob compromisso de honra da sua morada, indicando a base legal em que a ocupa, acompanhada de certidão de registo predial se for proprietário, ou de uma declaração do senhorio ou da entidade alojadora se não for. A lista da AIMA não exige um arrendamento de doze meses, não exige registo nas Finanças, e não existe nenhum documento de imigração chamado «Modelo 2» — o Modelo 2 é a declaração de Imposto do Selo que o senhorio entrega à Autoridade Tributária e nada tem a ver consigo. Os formulários da AIMA são o Modelo 1 (o pedido) e o Modelo 4 (termo de responsabilidade).

*Prática Observada.* Na fase do consulado, muitos postos pedem de facto um arrendamento de cerca de doze meses e desconfiam visivelmente de reservas de curta duração. Isso é prática do posto, não regra de direito — e saber a diferença diz-lhe onde tem margem para explicar a sua situação. Confirme a checklist do seu posto; não assine um contrato de doze meses à distância só porque um blogue lhe disse que a AIMA o exigia.

Certificado de registo criminal

*Requisito Oficial.* Do país da nacionalidade, ou de um país onde tenha vivido mais de um ano — é um ou, não um e. Os menores de 16 anos estão dispensados. Autoriza também as autoridades portuguesas a consultar o registo criminal português.

*Prática Observada — os 90 dias.* Nem a AIMA nem o Ministério dos Negócios Estrangeiros publicam qualquer prazo de validade para o registo criminal. A regra dos «menos de 90 dias» que toda a gente repete é prática consular e da VFS, não uma regra publicada. Obtenha um certificado recente — com cerca de três meses — mas não recomece um processo em pânico por ele estar no dia 95.

*Requisito Oficial — legalização e tradução.* Apostila se o país emissor for signatário da Convenção de Haia; caso contrário, legalização consular. Duas isenções que valem dinheiro: documentos emitidos na UE não precisam de apostila nem de legalização nenhuma (Regulamento (UE) 2016/1191), e documentos em inglês, francês ou espanhol não precisam de tradução certificada (art. 49.º/8 do Código do Registo Civil). Se lhe orçamentarem a tradução de um certificado em inglês, pergunte porquê.

Seguro de saúde

*Requisito Oficial.* A lista do visto nacional exige seguro que cubra cuidados médicos urgentes e repatriamento durante a estada. Não indica qualquer valor.

Os €30.000 que vê citados por toda a parte são o mínimo do visto Schengen de curta duração. Pertencem a um visto de turismo de 90 dias, não a um visto nacional de residência, e nenhuma página oficial diz o contrário. Duas isenções bilaterais que convém conhecer: os nacionais do Brasil (PB4) e do Reino Unido (S1) podem estar cobertos por acordos recíprocos de saúde. Depois de ter a autorização de residência, pode normalmente inscrever-se no SNS.

Os processos D7 são recusados por razões aborrecidamente previsíveis: rendimento que afinal é ativo, uma almofada de poupança que nunca foi financiada, um registo criminal sem apostila, uma carta de pensão sem extratos por trás. A Portugeasy verifica os seus documentos face aos requisitos atuais da AIMA antes da sua marcação e assinala o que seria recusado — €29 pelo processo.

Taxas

*Requisito Oficial.* O visto nacional custa €110, fixado pela Portaria n.º 91/2025/1 e em vigor desde 11 de março de 2025: «Pelos custos administrativos do tratamento de pedidos de visto nacionais — 110 euros.» Atenção: várias páginas de serviço do gov.pt ainda indicam os antigos €90. A Portaria é a lei, e o Ministério dos Negócios Estrangeiros — que é quem cobra — publica €110.

As taxas da AIMA são separadas e foram reindexadas a 1 de março de 2026: receção e análise de uma autorização temporária €133,00 (€99,80 pelo canal digital) e o próprio título €114,30 (€85,80 digital) — cerca de €247 presencialmente ou aproximadamente €186 por via digital, que é 25% mais barata. Não há taxa de cartão separada. Acrescem uma taxa de VFS ou prestador de serviço quando o posto usa um, mais correio, apostila e traduções.

*Conselho Prático.* As sobretaxas dos prestadores existem, mas nenhuma página oficial publica um valor, por isso não indicamos nenhum — peça a tabela por escrito. E todos os valores acima mudam: a tabela da AIMA é reindexada anualmente. Confirme-a imediatamente antes da marcação, em vez de confiar em qualquer total, incluindo o nosso.

Quanto tempo demora?

  • Decisão do visto — o prazo oficial de serviço é de 60 dias *(oficial)*. É um padrão de serviço, não uma promessa, e os postos demoram frequentemente mais *(observado)*.
  • Marcação na AIMA — normalmente gerada com o visto; o timing depende da vaga *(processo oficial)*.
  • Cartão após a marcação — não existe média nacional fiável e não publicamos nenhuma. Qualquer número que veja é prática observada no processo de outra pessoa.

Trazer a família — leia isto antes de planear seja o que for

Isto mudou em outubro de 2025 e quase tudo o que está escrito online está agora errado.

*Requisito Oficial.* Nos termos do art. 98.º/1 da Lei n.º 23/2007, alterado pela Lei n.º 61/2025 (em vigor a 23 de outubro de 2025), o requerente tem de ser titular de uma autorização de residência «válida há pelo menos dois anos» antes de pedir o reagrupamento. O titular de D7 não está isento. A lista de isenções do art. 98.º/3 é curta: menores e maiores incapazes a cargo; cônjuge ou unido de facto que seja coprogenitor de um menor a cargo; e familiares de titulares ao abrigo do art. 90.º (altamente qualificados), do art. 90.º-A (ARI/Golden Visa) e do art. 121.º-A (Cartão Azul UE). O art. 77.º — o artigo do D7 — não consta dela.

*Interpretação Jurídica — e uma lacuna assumida.* A lei diz apenas «válida há pelo menos dois anos». Não define quando começa a contagem. Vai ler afirmações confiantes de que conta a partir da emissão do cartão de residência; não conseguimos sustentar isso nem na lei nem na AIMA, por isso não o afirmamos. Se o seu plano depende da resposta, coloque a pergunta por escrito a um advogado antes de se mudar.

Mais três alterações:

  • A variante dos 15 meses (art. 98.º/2) existe, mas é estreita: baixa a duração exigida da autorização de 24 para 15 meses quando o cônjuge ou unido de facto coabitou com o requerente durante pelo menos 18 meses imediatamente antes de este ter entrado em Portugal. É sobre coabitação no estrangeiro, antes da migração — não uma via de processamento mais rápido.
  • O prazo de decisão é agora de 9 meses (novo art. 105.º), prorrogável por igual período — e o deferimento tácito foi revogado. A antiga estratégia de esperar seis meses e invocar o deferimento tácito deixou de existir; o silêncio da AIMA tem agora de ser atacado por ação administrativa.
  • O reagrupamento em território nacional foi restringido. Só as categorias do art. 98.º/3 podem agora reagrupar familiares que já estejam em Portugal; os restantes pedem a partir de fora do território. A janela transitória de 180 dias fechou em abril de 2026.

Se o seu plano era «tirar o D7 e trazer a família daqui a uns meses», esse plano mudou. Ver Reagrupamento Familiar.

Viver com o D7

A autorização é concedida porque cumpriu condições e é renovada porque continua a cumpri-las. Guarde a prova de que o rendimento passivo continua e mantenha a morada atualizada junto da AIMA — uma notificação perdida é das formas mais evitáveis de estragar um processo.

Ausências

*Requisito Oficial, com uma ressalva importante.* O art. 85.º/2, al. a) diz que uma autorização temporária pode ser cancelada se o titular se ausentar 6 meses seguidos ou 8 meses interpolados durante a sua validade. Repare no verbo: «pode ser cancelada», e apenas quando a ausência é sem razões atendíveis. Há exceções expressas — uma ausência acima do limite pode ser autorizada se a requerer antes de partir, e não há cancelamento se demonstrar que esteve no país de origem a desenvolver atividade profissional, empresarial, cultural ou social. É um poder discricionário com defesas, e não um teto rígido no seu calendário. Continua a ser um risco real, e o D7 é uma via de residência, não um arranjo de segunda casa.

Impostos — uma questão separada, com uma cilada para pensionistas

Estatuto de imigração e residência fiscal são coisas diferentes. Torna-se, em regra, residente fiscal por passar mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses, ou por manter cá a habitação habitual com menos dias (art. 16.º do CIRS). O residente fiscal é tributado pelo rendimento mundial.

O antigo regime RNH foi revogado com efeitos a 1 de janeiro de 2024. O seu substituto, o IFICI (art. 58.º-A do EBF), dá uma taxa de 20% ao rendimento português das categorias A e B e isenta a maior parte do rendimento de fonte estrangeira — exceto pensões. Releia isto se se muda com uma pensão: a isenção que tornou o antigo regime famoso entre reformados não se estende ao rendimento de pensões no novo. É a melhor razão para procurar aconselhamento fiscal português antes de se mudar.

Continua legal — e pode viajar?

*Requisito Oficial.* Enquanto o visto de residência for válido, pode entrar em Portugal (duas vezes, no prazo de quatro meses) e concluir o processo da autorização. A AIMA di-lo expressamente: «o recibo comprovativo do pedido de concessão de autorização de residência não é um documento de viagem.» Uma marcação pendente também não é. Não garante a reentrada em Portugal. Não marque viagens não essenciais a meio do processo.

Perguntam-nos constantemente se a autorização de residência permite circular livremente no Espaço Schengen. A regra que se costuma citar é europeia, mas nenhuma página oficial portuguesa afirma um direito de 90/180 dias para titulares de autorização de residência, e pelo menos um consulado português afirma taxativamente que um visto nacional não permite a entrada noutros Estados Schengen. Não vamos transformar isso numa promessa. Leve a autorização e o passaporte, confirme as regras do país onde entra, e não planeie uma viagem com base num blogue.

⚠️ Cuidado com burlas. As marcações da AIMA são gratuitas e são agendadas pelas autoridades ou por si pelos canais oficiais — nunca pague a um intermediário por uma «vaga garantida». A AIMA já alertou para e-mails fraudulentos que se fazem passar por avisos de marcação ou de estado do processo. Desconfie igualmente de anúncios de arrendamento que exigem um depósito antes de poder ver o imóvel: os candidatos ao D7 são visados precisamente porque acreditam que precisam de um contrato de doze meses, depressa e à distância. Um documento falso transforma uma recusa numa proibição de reentrada.

Se algo correr mal

  • O rendimento desce abaixo do limiar a meio do processo. Avalia-se uma média dos últimos meses, por isso um mês baixo pode não afundar o processo. Uma quebra prolongada afunda. Explique e comprove o padrão em vez de o esconder.
  • O rendimento está numa moeda volátil. Documente uma margem, não o mínimo exato.
  • O seu visto não tem marcação da AIMA a funcionar. Use o formulário de contacto oficial da AIMA, selecione o tema da autorização de residência e identifique o visto consular. Não pague a terceiros por uma marcação.
  • O pedido é recusado. Leia os fundamentos escritos e o prazo. Uma recusa por documento em falta é um problema diferente de uma recusa que sustenta que o seu rendimento não é genuinamente passivo, ou não é suficiente. Os prazos de impugnação são curtos.

Quando há uma recusa a impugnar, quando a autoridade contesta que o seu rendimento seja passivo, ou quando um processo ultrapassa um prazo legal, o passo seguinte é uma impugnação formal ou uma ação em tribunal dentro de um prazo — isso é trabalho de advogado.

Perguntas frequentes

Que rendimento preciso em 2026?

€920/mês para o requerente principal, mais €460 por um segundo adulto e €276 por cada filho. Acompanha o salário mínimo todos os anos.

Preciso mesmo de €11.040 de poupança?

A regra é que os meios têm de estar assegurados por, pelo menos, doze meses e disponíveis em Portugal (Portaria 1563/2007, art. 5.º/6). Doze meses do limiar do requerente único são €11.040 — daí que os postos peçam para ver aproximadamente isso numa conta bancária portuguesa antes da submissão. Alguns pedem mais. É aritmética sobre uma regra real, não folclore.

O D7 é só para reformados?

Não. Não há requisito de idade em nenhuma das regras. «Visto de reforma» é uma alcunha; o que se exige é rendimento passivo estável, em qualquer idade.

Posso qualificar-me só com poupança?

Em regra, não. O teste é de meios assegurados, o que aponta para um fluxo, não para um saldo. Um saldo avultado reforça um processo; raramente o sustenta.

Qual é a diferença entre o D7 e o D8?

O D7 é rendimento passivo a cerca de um salário mínimo. O D8 é trabalho remoto ativo para empregadores ou clientes estrangeiros a quatro (€3.680/mês em 2026). Candidatar-se na via errada é a causa mais comum de recusa em ambas. Ver Visto de Nómada Digital (D8).

Posso trabalhar em Portugal depois de ter a autorização D7?

O seu rendimento passivo tem de ultrapassar o limiar sozinho — o trabalho nunca pode ser o que o qualifica. Se a autorização em si o habilita depois a aceitar um emprego não é algo que consigamos sustentar de forma limpa nas páginas publicadas pela AIMA ou pelo Ministério, por isso não o afirmamos em nenhum sentido. Se o seu plano depende de trabalhar cá, não o construa sobre esta página.

Tenho de comprar casa?

Não. Não há valor mínimo nem área mínima do imóvel, e arrendar é o normal.

Posso usar um Airbnb, ou um contrato de seis meses?

Na fase da AIMA, a lista pede uma declaração sob compromisso de honra da morada e da sua base legal, apoiada por certidão predial ou por declaração do senhorio ou de uma entidade alojadora. Não exige um arrendamento de doze meses. Na fase do consulado, muitos postos querem um contrato mais longo — isso é prática do posto. Não confunda as duas fases.

Preciso de um contrato registado nas Finanças, ou de um «Modelo 2»?

Não, e esse documento de imigração não existe. O Modelo 2 é a declaração de Imposto do Selo do senhorio à Autoridade Tributária. Os formulários da AIMA são o Modelo 1 e o Modelo 4.

O registo criminal tem de ter menos de 90 dias?

Nenhuma regra publicada o diz — a AIMA e o Ministério não indicam qualquer prazo de validade. Os 90 dias são prática consular e da VFS: suficientemente reais para que obtenha um certificado recente, mas não são lei.

Precisa de apostila e de tradução?

Apostila (ou legalização consular) sim, exceto se tiver sido emitido na UE — os documentos da UE não precisam de formalização. E não é necessária tradução certificada para documentos em inglês, francês ou espanhol.

O seguro de viagem conta como seguro de saúde?

A lista do visto nacional exige cobertura de cuidados médicos urgentes e repatriamento e não indica qualquer valor. Os €30.000 que verá citados são o mínimo do Schengen de curta duração e não pertencem a um visto nacional. Os nacionais do Brasil (PB4) e do Reino Unido (S1) podem estar cobertos por acordos bilaterais.

Quantos meses de extratos bancários devo mostrar?

Seis é um mínimo comum; doze é mais forte; um é risco de recusa. O que está a ser testado é a estabilidade.

Quanto tempo é válido o visto?

Duas entradas e quatro meses. Conte as datas nele impressas.

Quanto tempo é válida a primeira autorização de residência?

Dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos.

Quanto tempo demora tudo?

O prazo oficial do visto é de 60 dias. De ponta a ponta — consulado, viagem, marcação na AIMA, cartão — é frequente chegar a vários meses. Não publicamos um total, porque não existe um total honesto.

A minha família pode vir comigo?

Podem ser incluídos desde o início, com os limiares do agregado a subir em conformidade. Se ficarem no país de origem e os quiser reagrupar mais tarde, aplica-se-lhe a regra dos dois anos — os titulares de D7 não tiveram isenção. Ver Reagrupamento Familiar.

O reagrupamento familiar é deferido tacitamente ao fim de seis meses?

Já não. A Lei n.º 61/2025 fixou o prazo de decisão em nove meses e revogou o deferimento tácito. Qualquer fonte que ainda descreva essa via está desatualizada.

Quanto tempo tenho de passar em Portugal?

A autorização pode ser cancelada por ausências superiores a 6 meses seguidos ou 8 interpolados, mas apenas quando a ausência é sem razões atendíveis, e há exceções expressas (incluindo autorização pedida antes de partir). Um risco real com defesas, não um teto rígido.

Vou pagar imposto português sobre a minha pensão?

Se se tornar residente fiscal (em regra 183+ dias, ou habitação habitual), é tributado pelo rendimento mundial, incluindo pensões estrangeiras. O RNH está fechado; o IFICI, que o substituiu, isenta a maior parte do rendimento de fonte estrangeira mas não as pensões. Procure aconselhamento fiscal antes de se mudar.

O D7 leva a residência permanente e a nacionalidade?

Sim. Residência permanente após 5 anos (inalterado). A nacionalidade exige agora 7 anos aos nacionais de países de língua portuguesa e de Estados-Membros da UE, e 10 anos a todos os outros — Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026. A regra transitória protege apenas os pedidos já submetidos até essa data; ter simplesmente cinco anos de residência não protege ninguém. Ver Tornar-se cidadão português.

Antes de submeter: checklist final

  • Rendimento confirmado como genuinamente passivo, e não trabalho remoto.
  • Limiar mensal cumprido pelo rendimento passivo (€920 + €460 + €276 por filho).
  • Doze meses de meios assegurados — prova de que o rendimento continua.
  • NIF português obtido; conta bancária portuguesa aberta e financiada.
  • Seis a doze meses de extratos bancários com o rendimento a entrar.
  • Prova de alojamento conforme a checklist do seu posto, e a declaração de morada pronta para a AIMA.
  • Registo criminal obtido, recente, apostilado (salvo se emitido na UE), traduzido (salvo se em EN/FR/ES).
  • Seguro de saúde com cobertura de cuidados urgentes e repatriamento.
  • Checklist do seu posto descarregada e comparada item a item.
  • Visto verificado na emissão: entradas e datas.
  • Marcação da AIMA guardada; originais preparados.

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Qual a via de imigração certa para si? · Visto de Residência vs Autorização de Residência · Visto de Nómada Digital (D8) · Reagrupamento Familiar · Os documentos de que vai precisar · Tornar-se cidadão português

Fontes

Registo de alterações

  • 13 jul. 2026 — Publicado como capítulo (v1.0, reconstruído a partir do PG-009 v3.0). Corrigido face a fontes primárias: taxa do visto de €90 para €110; retirada, por falta de fonte, a alegação de que a regra dos dois anos conta «desde a emissão do título»; prazo de decisão do reagrupamento corrigido para 9 meses, com o deferimento tácito revogado (Lei 61/2025); os 90 dias de validade do registo criminal reclassificados como prática consular e o teste do país corrigido para nacionalidade ou residência; retirados os €30.000 de seguro de saúde por serem o mínimo do Schengen de curta duração; retirada a regra de alojamento «arrendamento de 12 meses registado nas Finanças / Modelo 2» por não ser requisito da AIMA; limites de ausência reclassificados como discricionários e com exceções; retirada a promessa de circulação Schengen 90/180; residência permanente mantida nos 5 anos e nacionalidade atualizada para 7/10 anos. Acrescentado o mecanismo por trás da almofada de €11.040 (Portaria 1563/2007, art. 5.º/6) e a exceção das pensões no IFICI. Informação geral, não é aconselhamento jurídico.