Visto de Empreendedor (D2)
A via D2 para fundadores, investidores e profissionais independentes — e a reescrita do artigo 89.º entre 2024 e 2025 que torna errada quase toda a informação publicada sobre o D2.
Última verificação: julho de 2026
Este guia cobre a via do empreendedor — aquilo a que quase toda a gente chama D2 — e as duas coisas que ela na verdade é na lei portuguesa: um visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para empreendedores imigrantes, e a autorização de residência da AIMA que se lhe segue, ao abrigo do artigo 89.º da lei de imigração (Lei n.º 23/2007).
O artigo 89.º tem dois braços vivos, e não são a mesma via:
- Artigo 89.º, n.º 1 — autorização de residência para atividade profissional independente. O freelancer, o trabalhador independente, o fundador que constituiu uma sociedade em Portugal e nela trabalha.
- Artigo 89.º, n.º 4 — a autorização para empreendedor imigrante. Desde 23 de outubro de 2025, o texto exige que o projeto esteja integrado em incubadora certificada. Na fase da autorização, este braço é hoje, na prática, o Startup Visa.
Não cobre trabalhadores com empregador português (a via de Residência para Trabalho (D1)), trabalhadores remotos com rendimento do estrangeiro (o Visto de Nómada Digital (D8)), quem vive de pensões, rendas ou dividendos (a via de Rendimentos Passivos (D7)), emprego altamente qualificado (a via de Atividade Altamente Qualificada (D3)), investigadores (a via de Residência para Investigadores), estudantes (a via de Residência para Estudo (D4)), cidadãos CPLP pelo regime CPLP (a via de Residência CPLP), o reagrupamento familiar (a via de Reagrupamento Familiar), nem o Golden Visa / ARI, que é uma via de investimento noutro artigo. Os cidadãos UE/EEE/Suíça não usam esta via. Sem certezas? Comece por Qual a via de imigração certa para si?.
Numa vista de olhos
- Via: visto de residência para atividade independente / empreendedor imigrante → viagem → autorização de residência na AIMA ao abrigo do art. 89.º/1 ou do art. 89.º/4
- Para quem é: cidadãos não-UE/EEE/Suíça que vão trabalhar por conta própria em Portugal — fundadores, independentes com clientes portugueses, quem compra ou desenvolve um negócio cá
- O teste do dinheiro: não existe investimento mínimo fixado por lei. Declara a natureza, o valor e a duração do investimento e comprova o investimento já feito ou fundos disponíveis em Portugal. Separadamente, tem de provar meios de subsistência, indexados ao salário mínimo (€920/mês em 2026)
- Saldo bancário do Startup Visa (art. 89.º/4): 12 × IAS, atualizado todos os anos. Com o IAS de 2026 em €537,13, são €6.445,56 por empreendedor
- Taxa do visto: €110 para qualquer visto nacional (Portaria n.º 91/2025/1, em vigor desde 11 de março de 2025). A própria página do D2 no gov.pt continua a indicar €90 — ver Taxas
- Prazo oficial de decisão do visto: 60 dias. Decisão do Startup Visa (IAPMEI): 30 dias úteis
- Validade da autorização: 2 anos, renovável por períodos sucessivos de 3 anos (nos dois braços do art. 89.º)
- Advogado obrigatório? Não — mas é a via em que uma má estrutura é mais difícil de desfazer depois
- Família? Sim, por reagrupamento familiar — e os titulares de D2 não estão isentos do prazo de espera de dois anos
- Conta para residência permanente / nacionalidade? Sim, como residência legal — residência permanente aos 5 anos; nacionalidade aos 7 ou 10, conforme a nacionalidade
- Entidades principais: o consulado / centro de vistos antes da viagem; a AIMA após a chegada; o IAPMEI se seguir a via da incubadora certificada
Esta via é para si?
Use esta via se todas estas forem verdadeiras:
- Não é cidadão de um Estado-Membro da UE, do EEE ou da Suíça.
- A sua finalidade principal em Portugal é trabalhar por conta própria — gerir um negócio, exercer uma profissão de forma independente ou criar aqui uma empresa.
- Vai efetivamente viver em Portugal. Esta é uma via de residência com expectativa de presença, não uma forma de ter um título português vivendo noutro lado.
- Vai candidatar-se a partir do país onde reside legalmente.
Use outro guia se tem empregador português (a via de Residência para Trabalho (D1)), se o rendimento é trabalho remoto para clientes ou empregador fora de Portugal, sem ligação portuguesa (o Visto de Nómada Digital (D8) — é o erro de via mais comum no D2), se o rendimento é passivo (a via de Rendimentos Passivos (D7)), se o trabalho é altamente qualificado e alguém o vai contratar (a via de Atividade Altamente Qualificada (D3), com um calendário familiar bastante melhor), ou se o plano é um investimento de capital com presença mínima (isso é o Golden Visa / ARI, noutro artigo).
Resumo em um minuto
Escolhe em que braço do artigo 89.º está. Candidata-se fora de Portugal ao visto de residência, no consulado ou centro de vistos responsável pelo local onde reside legalmente. Se o projeto passa por uma incubadora certificada, obtém primeiro a decisão do IAPMEI e leva-a para o processo do visto. O visto é emitido para duas entradas e quatro meses; viaja, comparece numa marcação na AIMA e recebe uma autorização válida por 2 anos, renovável por períodos de 3 anos.
A fase do visto e a fase da AIMA são dois processos distintos, avaliados por duas entidades diferentes, face a duas listas sobrepostas mas não idênticas.
Porque é que quase tudo o que se publica sobre o D2 está errado
Esta é a secção mais importante do guia, e é uma cronologia.
Antes de 4 de junho de 2024, o artigo 89.º tinha quatro números em vigor, incluindo o 89.º/2 — que permitia a quem já estava em Portugal pedir a autorização sem visto de residência prévio — e o 89.º/4, a autorização de empreendedor imigrante, sem qualquer condição de incubadora.
A 4 de junho de 2024, o Decreto-Lei n.º 37-A/2024 aboliu o regime da *manifestação de interesse*. No mesmo diploma revogou o artigo 88.º/2 e o artigo 89.º/2 — as duas portas de regularização a partir de dentro do país — e revogou também o artigo 89.º/4. A partir dessa data, a autorização de empreendedor imigrante simplesmente deixou de existir. Tudo o que foi escrito entre junho de 2024 e outubro de 2025 a descrever uma autorização de empreendedor ao abrigo do 89.º/4 estava a descrever uma norma que tinha sido eliminada.
A 23 de outubro de 2025, entrou em vigor a Lei n.º 61/2025 e repôs o artigo 89.º/4 — mais estreito. O texto reposto exige que o projeto empreendedor esteja integrado em incubadora certificada. A autorização voltou, mas apenas para projetos que passem pelo sistema de incubação. Na fase da autorização, o artigo 89.º/4 é hoje o Startup Visa.
Três consequências, e convém tê-las todas presentes ao mesmo tempo:
- Qualquer guia do D2 escrito antes de junho de 2024 descreve uma autorização de empreendedor que hoje está condicionada a uma incubadora. Está errado num sentido.
- Qualquer guia escrito entre junho de 2024 e outubro de 2025 descreve uma autorização que não existia, ou uma via que tinha acabado de fechar. Está errado no sentido oposto.
- Qualquer guia que lhe diga que pode entrar como turista e regularizar-se como empreendedor está a descrever o artigo 89.º/2, revogado desde 4 de junho de 2024. Não construa um plano em cima disso.
*Interpretação Jurídica.* O artigo 89.º/1 — atividade profissional independente — nunca foi revogado e esteve sempre em vigor. É o braço discreto e estável desta via e, para um fundador que constitua efetivamente uma sociedade em Portugal, é muitas vezes o que funciona.
Uma questão por resolver — e não vamos fingir o contrário
Há aqui uma lacuna real, e merece vê-la em vez de uma resposta confiante.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros continua a oferecer uma sub-via de empreendedor na fase do visto, em que o requerente instrui o pedido com uma declaração do investimento — natureza, valor e duração — e prova do investimento realizado ou de fundos disponíveis em Portugal. Nada nessa lista fala em incubadora.
O artigo 89.º/4 reposto — a *autorização* de que precisará depois de chegar — exige incubadora certificada.
Se aquele visto converte naquela autorização é uma questão por resolver. Não encontrámos fonte primária que concilie as duas. Não vamos adivinhar, porque um palpite errado aqui custa a alguém uma mudança de vida.
*Conselho Prático.* O que podemos dizer é a solução alternativa, e é real. Um fundador que constitui uma sociedade em Portugal e nela trabalha está a exercer atividade profissional independente — e a lista do artigo 89.º/1 da AIMA aceita expressamente a certidão permanente como prova dessa atividade. É um caminho publicado e documentado. Se o seu projeto não passa por incubadora certificada, prepare o processo do artigo 89.º/1 e pergunte ao consulado, por escrito, a que artigo da autorização espera que o seu visto conduza. Guarde a resposta.
As três formas que esta via assume
Profissional independente (freelancer, trabalhador independente)
Exerce uma profissão por conta própria. *Requisito Oficial.* A lista do artigo 89.º/1 da AIMA aceita um contrato de prestação de serviços, ou a constituição de sociedade comprovada por certidão permanente, ou recibos recentes da atividade — mais prova de início de atividade junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
A armadilha: se todos os seus clientes estão no estrangeiro e nada no seu trabalho toca Portugal, está a descrever o **Visto de Nómada Digital (D8)**, não esta via. Não force um D2 por ter falhado um teste de rendimento do D8.
Fundador que constitui sociedade
Cria uma sociedade portuguesa e nela trabalha. A certidão permanente é o documento-âncora e segue pelo artigo 89.º/1.
*Requisito Oficial.* Não precisa de ter a sociedade constituída antes de pedir o visto. A fase do visto aceita uma proposta escrita de contrato de prestação de serviços como alternativa ao contrato de sociedade. A ideia de que a empresa tem de existir primeiro é uma crença de mercado, não uma regra legal.
Projeto em incubadora certificada (o Startup Visa)
O projeto é admitido por uma incubadora certificada pelo IAPMEI. É isto que o artigo 89.º/4 reposto agora descreve.
*Requisito Oficial.* O IAPMEI certifica as incubadoras; os pedidos de certificação decorrem no final de cada ano civil e a certificação é válida por um ano (Portaria n.º 344/2017, art. 3.º). A decisão do IAPMEI sobre um pedido de Startup Visa é dada em 30 dias úteis. O Startup Visa admite expressamente candidatos que ainda não constituíram sociedade — o próprio fluxo do IAPMEI coloca a criação da empresa depois do visto e do acordo de incubação, não antes.
*Requisito Oficial.* O Startup Visa exige que cada empreendedor disponha de um saldo bancário igual a 12 × IAS (Indexante dos Apoios Sociais), valor que é atualizado todos os anos. Com o IAS de 2026 em €537,13, são €6.445,56 por empreendedor.
Os €5.146,80 que vai encontrar por todo o lado estão desatualizados. Correspondem a 12 × o IAS de 2018. Continuam impressos na página da Startup Portugal e nas FAQ do próprio IAPMEI — é exatamente por isso que o número se propaga. Aprenda a regra (12 × IAS, reindexado anualmente) e aplique o IAS atual. E não troque os índices: o saldo do Startup Visa usa o IAS; os meios de subsistência usam o salário mínimo, a RMMG, que é outro índice com outro valor (€920 em 2026).
O dinheiro: o que é mesmo exigido e o que é inventado
Não há investimento mínimo. Nenhum.
*Requisito Oficial.* Nada na Lei n.º 23/2007, nada publicado pela AIMA e nada publicado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros fixa um investimento mínimo para esta via. Nem €5.000, nem €50.000, nem número nenhum.
O «mínimo de €5.000» repetido em blogues de imigração, páginas de escritórios e fóruns de relocalização é inventado. Ninguém o consegue citar, porque não há nada para citar. Quem lhe indicar um investimento mínimo para o D2 está a citar um blogue — peça-lhe o artigo e o número. Não os terá.
O que o visto de empreendedor exige, isso sim, é que declare o investimento: a sua natureza, valor e duração. E que comprove o investimento já realizado ou fundos disponíveis em Portugal para o realizar. É um teste de declaração, não um teste de limiar. Um projeto real de €15.000, modesto e bem documentado, passa num teste em que uma intenção vaga de €200.000 falha.
*Conselho Prático.* Uma confusão secundária frequente: o capital social de uma Sociedade Unipessoal Lda pode legalmente ser de €1. Valores como €5.000 são uma norma de mercado que alguns contabilistas recomendam por credibilidade junto de bancos e fornecedores. Não são um requisito de imigração nem um mínimo legal. Não mova dinheiro para atingir um número que não existe.
Meios de subsistência
*Requisito Oficial.* Independentemente do negócio, tem de provar que se sustenta. A escala está na Portaria n.º 1563/2007 e é indexada à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), que em 2026 é de €920 (Decreto-Lei n.º 139/2025): 100% para o primeiro adulto, 50% por cada adulto adicional, 30% por cada filho menor ou filho maior dependente. A Portaria reindexa automaticamente todos os anos com o salário mínimo, pelo que os valores mudam a 1 de janeiro.
A página de meios de subsistência da própria AIMA está desatualizada. Continua a citar legislação de 2025 e o valor de €870. A página do Ministério dos Negócios Estrangeiros está atual, com €920. Se um balcão ou uma checklist lhe indicar €870, é o número do ano passado — leve o atual.
Plano de negócios
*Prática Observada.* O plano de negócios não é um requisito oficial. Não consta da lista da AIMA nem da lista de vistos do Ministério. Verificámos, e não está lá.
Os consulados pedem-no na mesma, por rotina, e um processo fraco é recusado. Escreva-o, portanto — mas escreva-o sabendo o que ele é: prova de suporte da declaração que a lei o obriga a fazer sobre a natureza, valor e duração do investimento, e prova de que o projeto é real. É a peça mais forte que pode juntar a um processo discricionário. Continua a não ser uma linha de nenhuma lista oficial, e qualquer guia que o apresente como «Requisito Oficial» está a dizer-lhe algo que não consegue fundamentar.
*Boa Prática.* O que faz um plano funcionar é ser inequivocamente seu: números reais, um mercado real, prova real de que alguém quer aquilo, uma linha de financiamento honesta para os meses antes da receita e uma resposta clara à pergunta «porquê Portugal». Um modelo descarregado, que poderia descrever qualquer negócio em qualquer lugar, é lido exatamente como aquilo que é.
O processo completo
Passo 1 — Decidir em que braço do artigo 89.º está
Incubadora certificada ou atividade profissional independente. Esta decisão comanda todo o processo e é muito difícil de mudar depois de submetido.
Passo 2 — Se for a via da incubadora, o IAPMEI vem primeiro
Candidata-se ao programa Startup Visa, obtém admissão por uma incubadora certificada pelo IAPMEI e recebe a decisão do IAPMEI (30 dias úteis). A declaração que receber entra depois no processo do visto. Confirme que a certificação da incubadora está atualmente válida — dura um ano e é renovada no final do ano civil.
Passo 3 — Obter NIF e contar com uma conta bancária
*Prática Observada.* A rigor, nem o NIF nem uma conta bancária portuguesa são itens da lista do visto. Na prática, não consegue comprovar «fundos disponíveis em Portugal» nem abrir atividade nas Finanças sem eles. O NIF pode ser obtido à distância através de representante fiscal. A abertura de conta a não residentes varia de banco para banco; comece cedo.
Passo 4 — Montar o processo
A declaração do investimento, a prova que a sustenta, o plano de negócios (ver acima), os documentos pessoais e a prova de alojamento e seguro. Ver Documentos.
Passo 5 — Submeter no consulado ou centro de vistos
Submeta no posto consular português — ou no centro de vistos autorizado — responsável pelo local onde reside legalmente. A taxa é de €110 e o prazo oficial de decisão do visto de residência é de 60 dias.
*Prática Observada.* Os 60 dias são o prazo oficial de serviço, não uma promessa. Pedidos de prova adicional, verificações de segurança e suspensões deslocam a data real. Não assine um arrendamento, não reserve um contentor nem se despeça com base nos 60 dias.
Passo 6 — Verificar o visto e localizar a marcação na AIMA
O visto de residência é normalmente emitido para duas entradas e quatro meses. Antes de viajar: confirme o nome e o número do passaporte, as datas e o número de entradas, e abra o link da marcação impresso na vinheta — o Ministério cria normalmente a marcação na AIMA quando emite o visto. Guarde em PDF. Se o link não funcionar, use o formulário de contacto da AIMA e escolha o tema da autorização de residência.
Passo 7 — Viajar, abrir atividade e comparecer na AIMA
Leve originais. Nada do que entregou no consulado está garantido na AIMA, nem garantidamente atual. Faça o início de atividade nas Finanças e inscreva-se na Segurança Social quando a via o exigir, e leve a prova. Na marcação verificam a identidade e os originais, recolhem dados biométricos, paga as taxas da AIMA e o processo é analisado face às condições legais.
A autorização, se concedida, é válida por 2 anos e renovável por períodos sucessivos de 3 anos.
Documentos
Cada item abaixo existe por uma razão. Perceber a razão é o que evita a recusa.
A declaração do investimento. *Requisito Oficial.* Declara a natureza, o valor e a duração do investimento. É o documento juridicamente distintivo do visto de empreendedor e é aquele que os requerentes tratam com mais ligeireza. É uma declaração feita a um Estado — que seja exata, que seja comprovável e que bata certo com todos os outros números do processo.
Prova do investimento ou de fundos disponíveis em Portugal. *Requisito Oficial.* Ou o investimento já realizado (transferências, contratos, escrituras, contas da sociedade) ou fundos a que consegue efetivamente aceder em Portugal. «Tenho poupanças no estrangeiro» é mais fraco do que «aqui está a conta, aqui está o saldo, aqui está o meu acesso».
Prova da sociedade, contrato de prestação de serviços ou proposta escrita. *Requisito Oficial.* Na fase do visto, uma proposta escrita de contrato de prestação de serviços é aceite como alternativa ao contrato de sociedade. Na fase da AIMA, a lista do artigo 89.º/1 aceita certidão permanente, contrato de prestação de serviços ou recibos recentes — mais prova de início de atividade nas Finanças e na Segurança Social. O erro comum é presumir que tem de constituir a empresa antes de pedir. Não tem.
Plano de negócios. *Prática Observada / Boa Prática.* Não consta de nenhuma lista oficial. Pedido na prática pela maioria dos consulados. Escreva-o; e classifique-o corretamente na sua cabeça.
Certificado de registo criminal. *Requisito Oficial.* Do país da nacionalidade, ou de um país onde tenha vivido mais de um ano — é um OU, não um E. Menores de 16 anos estão dispensados. Nem a AIMA nem o Ministério publicam qualquer prazo de validade — os «90 dias» que se leem por todo o lado são prática consular, não uma regra publicada. Peça-o emitido nos últimos três meses, por segurança. Assina também a autorização para as autoridades portuguesas consultarem o registo criminal português.
Tradução e legalização. *Requisito Oficial.* Documentos em inglês, francês ou espanhol não precisam de tradução (art. 49.º/8 do Código do Registo Civil). Documentos emitidos num Estado-Membro da UE não precisam de apostila nem de qualquer legalização (Regulamento (UE) 2016/1191). O resto: apostila se o país emissor for signatário da Convenção da Haia, legalização consular se não for. A maioria das pessoas traduz e legaliza a mais — e paga duas vezes por isso.
Alojamento. *Requisito Oficial.* As listas da AIMA exigem uma declaração sob compromisso de honra da morada em Portugal, indicando a base legal da ocupação, mais certidão do registo predial (se é proprietário ou usufrutuário) ou uma declaração do senhorio ou da entidade alojadora identificando essa base. A lista da AIMA não exige um contrato de arrendamento de 12 meses registado nas Finanças. Não menciona sequer um prazo de arrendamento, e o «Modelo 2» — que é o formulário de Imposto do Selo do senhorio, entregue nas Finanças — não é um documento de imigração. Que o consulado peça um contrato de arrendamento na fase do visto é outra coisa, ao nível da prática; não confunda as duas.
Seguro. *Requisito Oficial.* A lista do visto nacional de residência exige seguro de viagem que cubra assistência médica urgente e eventual repatriamento — sem qualquer capital mínimo indicado.
Não compre seguro à medida dos €30.000. Os €30.000 são o mínimo do visto Schengen de curta duração. É outra categoria de visto e citá-lo aqui é um erro de categoria, repetido na maioria dos guias do D2. Compre cobertura que cumpra a descrição do visto nacional, não um número de curta duração. Note ainda que a exigência de seguro pode ser dispensada por acordos bilaterais — designadamente o Brasil (PB4) e o Reino Unido (S1).
Passaporte, fotografias, formulário. Passaporte com validade adequada e páginas em branco; fotografias tipo passe recentes conforme o posto exigir; formulário de pedido de visto nacional.
Taxas
*Requisito Oficial.* O visto nacional de residência custa €110. O valor é fixado pela Portaria n.º 91/2025/1, artigo 15.º, n.º 4, e está em vigor desde 11 de março de 2025. É o que o Ministério dos Negócios Estrangeiros publica e são os postos consulares que o cobram.
A própria página do D2 no gov.pt continua a indicar €90 — e ostenta a marca «atualizado em 16.04.2026» enquanto o faz. Está desatualizada. Não é um pormenor: é uma ilustração ao vivo de por que razão verificamos cada número no diploma que o fixa, e não no portal que o reporta. Quando o gov.pt e o Ministério divergem, a Portaria é a lei e o Ministério é quem recebe o pagamento. Se um posto lhe indicar €90, pergunte; não presuma.
As taxas da AIMA são uma tabela separada, reindexada a 1 de março de 2026. Em traços largos: receção e análise de uma autorização temporária são €133,00 e o título propriamente dito €114,30 — cerca de €247 ao todo, com menos 25% pelo canal digital (cerca de €186). Não há taxa separada de cartão; a taxa cobre os impressos e o título.
As duas tabelas mudam. A da AIMA reindexa todos os anos em março e a do Ministério muda por portaria. Confirme a tabela em vigor imediatamente antes de pagar, em vez de confiar em qualquer total, incluindo este.
Quanto tempo demora?
- Decisão do IAPMEI sobre o Startup Visa: 30 dias úteis. *Oficial.*
- Decisão do visto de residência: 60 dias. *Oficial* — prazo de serviço, não garantia.
- Da marcação na AIMA até ao cartão: não publicamos um número. A AIMA não divulga média nacional fiável e não vamos inventá-la a partir de relatos. *Trate qualquer número que leia noutro sítio como prática observada, na melhor das hipóteses.*
Erros comuns
- Acreditar que existe um investimento mínimo. Não existe, e correr atrás de um limiar imaginário já custou dinheiro real a muita gente.
- Citar o saldo de €5.146,80 do Startup Visa a partir de uma página não atualizada desde 2018, em vez de calcular 12 × o IAS atual.
- Trocar os índices — usar o IAS para os meios de subsistência, ou a RMMG para o saldo do Startup Visa. São números diferentes para testes diferentes.
- Constituir a sociedade antes de verificar se era preciso. A proposta escrita de contrato de prestação de serviços é aceite na fase do visto.
- Fazer planos com base no artigo 89.º/2 — entrar como turista e regularizar. Revogado a 4 de junho de 2024.
- Confiar num guia de empreendedor escrito antes de junho de 2024, ou entre junho de 2024 e outubro de 2025. Veja sempre a data do que lê sobre esta via, incluindo desta página.
- Apresentar um D2 quando a atividade real é trabalho remoto para clientes estrangeiros. Isso é o D8, e o desencontro nota-se.
- Tratar o plano de negócios como requisito legal (não é) ou como opcional (na prática também não é).
- Comprar cobertura de saúde de €30.000 para um visto nacional. Categoria errada.
- Procurar um contrato de arrendamento de 12 meses registado que a lista da AIMA nunca pediu.
- Presumir que o D2 dá à família a via rápida. Não dá — ver abaixo.
- Presumir que o registo da empresa, por si só, cria direitos de imigração. Não cria.
Família: leia isto antes de planear
*Requisito Oficial.* Os titulares de D2 não estão isentos do prazo de espera de dois anos do reagrupamento familiar. O artigo 98.º/1 exige que o requerente seja titular de uma autorização de residência válida há pelo menos dois anos, e a lista de isenções do artigo 98.º/3, alínea c), abrange apenas titulares ao abrigo do artigo 90.º (altamente qualificados, docência, cultural), do artigo 90.º-A (ARI) e do artigo 121.º-A (Cartão Azul UE). O artigo 89.º não está nessa lista.
Vale a pena parar aqui. Duas pessoas com competências semelhantes podem escolher vias diferentes e ter calendários familiares diferentes. Se trazer a família depressa é a prioridade e tem — ou consegue — uma proposta de emprego qualificada, a via de Atividade Altamente Qualificada (D3) está na lista de isenções e esta não está. É uma decisão de escolha de via, e é muito mais barata agora do que descoberta depois. Ver Reagrupamento Familiar.
Continua legal — e pode viajar?
O visto de residência dá-lhe uma janela curta — normalmente duas entradas e quatro meses — para entrar em Portugal e concluir o procedimento da autorização. Conte as datas exatas nele impressas.
*Requisito Oficial.* Uma marcação pendente não é um estatuto, e um recibo não é um documento de viagem. A AIMA di-lo por palavras suas: *o recibo comprovativo do pedido de concessão de autorização de residência não é um documento de viagem*. Não planeie viagens com base nele.
Depois de ter a autorização, a circulação no Espaço Schengen segue o Código das Fronteiras Schengen. Não publicamos deliberadamente a promessa dos «90 dias em cada 180» para titulares de autorização: nenhuma página oficial portuguesa enuncia essa regra para titulares de autorização de residência, e pelo menos um posto consular português afirma expressamente que um visto nacional não permite a entrada noutros Estados Schengen. Confirme antes de reservar e não trate esta via como um passe de viagem.
As marcações na AIMA são gratuitas. Nunca pague a um intermediário por uma «vaga garantida» — esse produto não existe. Esta via atrai ainda duas burlas específicas. A primeira: planos de negócios em modelo, vendidos como «aprovados» ou «pré-validados»; essa aprovação não existe. A segunda é pior: «consultores» que oferecem empresas de fachada ou contratos de prestação de serviços fabricados para sustentar um processo. Uma empresa sem atividade real, ou um contrato de serviços que nunca será executado, não é um atalho — é fundamento de recusa e pode ter responsabilidade criminal. Se alguém se oferecer para fabricar a sua prova, vá-se embora.
Se algo correr mal
- O consulado pede um plano de negócios que lhe disseram não ser exigido. As duas coisas são verdade: não está na lista oficial e o posto está a pedi-lo. Entregue-o. Discuta o ponto depois, não com um processo em curso.
- A certificação da incubadora expira a meio do processo. A certificação é válida por um ano. Peça à incubadora, por escrito, o estado atual da certificação e o calendário de renovação antes de se comprometer.
- O negócio muda de rumo depois de concedida a autorização. A autorização assenta na atividade que apresentou. Documente a alteração e, na renovação, esteja pronto para mostrar que a atividade é real e continuada. Peça aconselhamento antes de pivotar para algo que já não se parece com o que instruiu.
- A AIMA pede mais documentos. Leia o pedido, anote o prazo, entregue exatamente o que é pedido e guarde prova do envio.
- O pedido é recusado. Leia os fundamentos escritos e o prazo. Uma recusa por documento em falta é coisa muito diferente de uma recusa que considera o projeto pouco credível. A primeira resolve-se com papel. A segunda obriga a reconstruir o caso.
Para uma recusa que queira impugnar, uma avaliação contestada do seu projeto, um processo parado para lá do prazo legal, ou qualquer questão que dependa da leitura do artigo 89.º/4 após a reposição de 2025 — isso é trabalho para um advogado.
Perguntas frequentes
Quanto tenho de investir?
Não há mínimo fixado por lei. Nem a lei, nem a AIMA, nem o Ministério fixam um. Declara a natureza, o valor e a duração do investimento e comprova-o. Quem lhe indicar um mínimo está a citar um blogue.
Então de onde vem o «mínimo de €5.000»?
De lado nenhum oficial. Circula porque é repetido, e é repetido porque circula. Às vezes é uma versão deturpada do capital social que um contabilista possa sugerir para uma pequena Lda — que é uma norma de mercado, não um mínimo legal, e muito menos um requisito de imigração.
Tenho de registar a empresa antes de me candidatar?
Não. A fase do visto aceita uma proposta escrita de contrato de prestação de serviços como alternativa ao contrato de sociedade, e o Startup Visa admite expressamente candidatos que ainda não constituíram sociedade — o próprio processo do IAPMEI coloca a criação da empresa depois do visto e do acordo de incubação.
O plano de negócios é obrigatório?
Oficialmente, não. Não consta de nenhuma lista da AIMA ou do Ministério. Os consulados pedem-no na prática, e um processo fraco é recusado, por isso escreva um bom — mas saiba que é boa prática, não lei.
Qual é o saldo bancário do Startup Visa em 2026?
A regra é 12 × IAS, reindexado todos os anos. O IAS de 2026 é €537,13, logo o valor é €6.445,56 por empreendedor. Os €5.146,80 que verá em muitas páginas — incluindo oficiais — são 12 × o IAS de 2018 e estão desatualizados.
O Startup Visa é o mesmo que o D2?
Convergiram na fase da autorização. Desde 23 de outubro de 2025, o artigo 89.º/4 reposto — a autorização de empreendedor imigrante — exige que o projeto esteja integrado em incubadora certificada, que é o mecanismo do Startup Visa. O artigo 89.º/1, atividade profissional independente, é separado e não exige incubadora.
Ainda consigo uma autorização de empreendedor sem incubadora?
Com honestidade: não sabemos, e não vamos fingir que sabemos. O Ministério continua a oferecer uma sub-via de *visto* de empreendedor baseada numa declaração de investimento, mas a *autorização* do artigo 89.º/4 reposto exige incubadora certificada, e não encontrámos fonte que concilie as duas. O que está documentado é que um fundador que constitui sociedade pode seguir pelo artigo 89.º/1, cuja lista da AIMA aceita expressamente a certidão permanente. Pergunte ao consulado, por escrito, a que artigo espera que o seu visto conduza.
Posso candidatar-me dentro de Portugal?
Não conte com isso. O antigo artigo 89.º/2 — que o permitia — foi revogado a 4 de junho de 2024, no mesmo diploma que aboliu a manifestação de interesse e o artigo 88.º/2.
Posso comprar um negócio existente em vez de criar um?
Adquirir ou expandir um negócio é uma forma normal do investimento que declara. Comprove a natureza, o valor e a duração como em qualquer outro caso, e esteja pronto para mostrar que o alvo é real.
O D2 serve para freelancers?
Sim — como atividade profissional independente ao abrigo do artigo 89.º/1, com contrato de prestação de serviços, prova da sociedade ou recibos recentes, mais início de atividade nas Finanças e na Segurança Social. Mas se todos os clientes estão no estrangeiro e nada do trabalho toca Portugal, está a descrever o Visto de Nómada Digital (D8).
Tenho de criar postos de trabalho?
Não. A atividade individual é uma forma normal desta via. A criação de emprego é prova da substância do projeto, não uma condição.
Quanto tempo é válida a autorização?
2 anos, renovável por períodos sucessivos de 3 anos — tanto no artigo 89.º/1 como no artigo 89.º/4.
Quanto custa o visto?
€110, fixado pela Portaria n.º 91/2025/1 e em vigor desde 11 de março de 2025. A página do D2 no gov.pt ainda mostra €90; está desatualizada. As taxas da AIMA são separadas — cerca de €247, ou cerca de €186 pelo canal digital, na tabela em vigor desde 1 de março de 2026.
Quanto tempo demora o visto?
O prazo oficial de decisão é de 60 dias. É um prazo de serviço, não uma promessa. Se a sua via passa pelo IAPMEI, some os 30 dias úteis dele antes sequer de começar o processo do visto.
A minha família pode vir comigo?
Por reagrupamento familiar, sim — mas os titulares de D2 não estão isentos do prazo de dois anos. A lista de isenções (art. 98.º/3, alínea c)) abrange apenas titulares dos artigos 90.º, 90.º-A e 121.º-A. Planeie a espera, ou reconsidere a via.
O tempo com D2 conta para residência permanente e nacionalidade?
Sim, como residência legal. A residência permanente continua nos 5 anos — as reformas de 2025-2026 não alteraram o artigo 80.º. A nacionalidade passou a 7 anos para nacionais de países de língua portuguesa e cidadãos da UE, e 10 anos para os restantes (Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor a 19 de maio de 2026). São dois relógios diferentes; não os junte. Ver Tornar-se cidadão português.
O registo criminal precisa de apostila e tradução?
Não necessariamente. Um documento emitido na UE não precisa de apostila nem de legalização. Um documento em inglês, francês ou espanhol não precisa de tradução. Fora disso, apostila (Haia) ou legalização consular, mais tradução certificada.
Quão recente tem de ser o registo criminal?
Não há prazo de validade publicado — nem pela AIMA, nem pelo Ministério. Os cerca de 90 dias citados por todo o lado são prática consular. Peça-o emitido nos últimos três meses e fica alinhado com o que os postos efetivamente pedem.
Preciso de um arrendamento registado nas Finanças?
Para a AIMA, não. A lista pede uma declaração sob compromisso de honra da morada e da base legal da ocupação, mais certidão do registo predial (se for proprietário) ou declaração do senhorio ou da entidade alojadora. Nenhum prazo de arrendamento aparece na lista da AIMA. O consulado pode pedir um contrato na fase do visto — isso é prática, não regra da AIMA.
Posso viajar em Schengen enquanto espero?
Uma marcação pendente ou um recibo não são documento de viagem — a AIMA di-lo nestas palavras. Depois de ter a autorização, a circulação segue o Código das Fronteiras Schengen; não publicamos a promessa dos 90/180 para titulares de autorização porque nenhuma fonte oficial portuguesa a enuncia nesses termos.
É obrigatório advogado?
Não. Mas esta é a via em que as decisões de estrutura — que artigo, que forma societária, que prova — são mais difíceis de desfazer depois. Para uma recusa, uma impugnação ou um prazo, isso é trabalho para um advogado.
Antes de submeter: checklist final
- Braço do artigo 89.º escolhido: atividade profissional independente (89.º/1) ou incubadora certificada (89.º/4).
- Se incubadora: decisão do IAPMEI obtida; certificação da incubadora confirmada como atualmente válida.
- Declaração de investimento redigida — natureza, valor, duração — e coerente com todos os outros números do processo.
- Prova por trás da declaração: investimento realizado, ou fundos genuinamente disponíveis em Portugal.
- Prova da sociedade, contrato de prestação de serviços, ou proposta escrita de um. (Não constituiu empresa só porque alguém lhe disse para o fazer.)
- Plano de negócios escrito — específico, documentado, inequivocamente seu. Junto como boa prática, não como item legal.
- Meios de subsistência comprovados face à escala atual da RMMG (€920 em 2026; 100% / 50% / 30%).
- Se Startup Visa: saldo bancário calculado como 12 × o IAS atual (€6.445,56 em 2026), e não os desatualizados €5.146,80.
- Registo criminal do país certo (nacionalidade ou residência superior a um ano), recente, apostilado/traduzido só se for mesmo necessário.
- Alojamento: declaração sob compromisso de honra da morada e da base legal, mais certidão predial ou declaração do senhorio/entidade alojadora.
- Seguro de viagem com assistência urgente e repatriamento — sem a fixação nos €30.000.
- NIF obtido; conta bancária portuguesa aberta quando a sua prova depende dela.
- Checklist do próprio consulado descarregada e comparada item a item.
- Taxa de €110 confirmada com o posto antes de pagar, dado o valor desatualizado de €90 no gov.pt.
- Visto verificado na emissão; link da marcação da AIMA aberto e guardado; originais preparados.
A Portugeasy verifica os seus documentos face aos requisitos atuais da AIMA antes da marcação e assinala o que seria recusado. Nesta via isso pesa mais do que na maioria: o processo do empreendedor empilha uma declaração de investimento, prova de sociedade ou de contrato e todos os documentos pessoais habituais uns sobre os outros — e basta um certificado desatualizado ou um número que não bate certo para perder a marcação.
Fontes
- AIMA — autorização de residência para atividade profissional independente e empreendedores
- Ministério dos Negócios Estrangeiros — vistos nacionais
- Ministério dos Negócios Estrangeiros — emolumentos (taxas de visto)
- Portaria n.º 91/2025/1 — a taxa de €110 do visto nacional (PDF do Diário da República)
- IAPMEI — Startup Visa e incubadoras certificadas
- Lei da imigração — Lei n.º 23/2007 consolidada
Registo de alterações
- 13 jul. 2026 — Publicado como capítulo. Reconstruído a partir de fontes primárias. Corrigido: taxa do visto para €110 (Portaria n.º 91/2025/1; a página do D2 no gov.pt ainda indica os desatualizados €90). Removido o inventado «investimento mínimo de €5.000» — não existe tal valor na lei, na AIMA ou no Ministério. Plano de negócios reclassificado como Prática Observada, e não requisito oficial — não consta de nenhuma lista. Corrigido o saldo bancário do Startup Visa para a regra (12 × IAS, reindexado anualmente) e o valor de 2026 (€6.445,56), substituindo os desatualizados €5.146,80 ainda publicados pela Startup Portugal e pelo IAPMEI. Acrescentada a cronologia completa do artigo 89.º: o n.º 4 revogado a 4 de junho de 2024 (DL 37-A/2024) e reposto, mais estreito, pela Lei n.º 61/2025 a 23 de outubro de 2025, com a condição de incubadora certificada; o n.º 2 revogado. Corrigida a posição familiar: os titulares de D2 não estão isentos da espera de dois anos. Removidos os €30.000 de seguro de saúde (mínimo Schengen de curta duração) e a exigência de arrendamento registado de 12 meses (não consta da lista da AIMA). Sinalizada a questão por resolver da conversão do visto de empreendedor em autorização do artigo 89.º/4. Informação geral, não é aconselhamento jurídico.