Visto de Procura de Trabalho (retirado em 2025)
O visto de procura de trabalho foi retirado a 23 de outubro de 2025 e o seu substituto ainda não está disponível nos consulados. O que aconteceu, o que isso significa e as vias que funcionam mesmo.
Última verificação: julho de 2026
Este visto não está disponível de momento. O visto de procura de trabalho foi retirado a 23 de outubro de 2025 pela Lei n.º 61/2025. Os consulados portugueses e os centros de vistos que atuam por eles (VFS, BLS, TLS) deixaram de aceitar pedidos nessa data, e as marcações já feitas foram canceladas. A via que o substitui — um visto de procura de trabalho qualificado — ainda não pode ser pedida: o Ministério dos Negócios Estrangeiros afirma que ainda não está disponível nos postos consulares portugueses, a aguardar a regulamentação de que o artigo 57.º-A precisa. Se alguém lhe propõe hoje submeter um pedido deste visto, está a vender-lhe algo que não existe.
Mantivemos esta página em vez de a apagar, porque há muita gente a planear a vida em torno deste visto e muita informação publicada — incluindo informação que está a ser vendida — que não acompanhou a mudança. Esta página diz-lhe o que aconteceu mesmo, o que isso significa para si, e para onde ir a seguir.
O que esta página cobre
O que o visto de procura de trabalho era, o que o substituiu (e porque esse substituto ainda não é utilizável), o que fazer se já submeteu um pedido ou se já é titular de um, e que vias estão genuinamente abertas. Se só quer perceber que via lhe serve, comece por Qual a via de imigração certa para si?.
O que aconteceu
Requisito Oficial. A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro alterou a lei de estrangeiros e entrou em vigor a 23 de outubro de 2025. Entre muitas outras alterações, deu nova redação ao artigo 57.º-A, a norma em que assentava o visto de procura de trabalho.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros foi claro: esta tipologia «deixou de existir nos moldes anteriormente definidos». A partir de 23 de outubro de 2025, os postos consulares e os centros de vistos deixaram de poder aceitar pedidos, e a quem já tinha marcação viu-a cancelada.
A via que a substitui é mais estreita. É um visto para procurar trabalho qualificado, e a página de instruções do próprio Ministério não tem, neste momento, requisito nenhum — apenas o aviso de que ainda não está disponível nos postos consulares portugueses, a aguardar a regulamentação do artigo 57.º-A. Enquanto essa regulamentação não sair, não há pedido a fazer.
Prática Observada. Não lhe podemos dizer quando sairá a regulamentação. Ninguém credível pode. Trate qualquer data concreta que lhe deem como argumento de venda.
O que isto significa para si
Se contava usar este visto para se mudar para Portugal e procurar trabalho: esse plano não está disponível e deve deixar de o usar como base. As alternativas estão abaixo, e quase todas exigem exatamente aquilo que o visto de procura de trabalho servia para evitar — um empregador, ou um rendimento, garantidos antes de se mudar. É uma resposta desagradável, e preferimos dá-la agora do que deixá-lo descobri-la depois de ter despedido do emprego ou entregado a casa.
Se submeteu o pedido antes de 23 de outubro de 2025: a regra transitória da nova lei (artigo 8.º) determina que os procedimentos iniciados antes da entrada em vigor continuam a reger-se pela lei anterior. Se o seu pedido foi apresentado antes dessa data e ainda está vivo, deve ser apreciado ao abrigo das regras antigas. Não conseguimos confirmar como os postos consulares estão a tratar destes casos na prática, por isso, se o seu ficou em silêncio, vale a pena um pedido de esclarecimento por escrito ao posto — e, se o silêncio persistir, um advogado.
Se já é titular de um visto de procura de trabalho, ou entrou em Portugal com um: a via, tal como foi desenhada, permitia encontrar trabalho e depois pedir à AIMA uma autorização de residência. Não conseguimos confirmar, em nenhuma fonte oficial, como a AIMA está a tratar destes casos após a alteração, e não vamos adivinhar numa matéria desta gravidade. Não confie num blogue — incluindo este — para essa resposta. Pergunte à AIMA por escrito, pelo formulário oficial de contacto, guarde a resposta e, se for pouco clara ou desfavorável, isso é trabalho para um advogado.
O que funciona mesmo
O resumo honesto: Portugal passou a esperar que chegue com um motivo. Escolha a via que corresponde ao motivo que tem.
- Tem proposta ou contrato de trabalho português — Residência para Trabalho (D1). É a via principal e a mais próxima daquilo para que a maioria das pessoas queria o visto de procura de trabalho. A tarefa passa a ser encontrar o empregador primeiro, a partir do estrangeiro.
- Trabalha remotamente para empregadores ou clientes fora de Portugal — o Visto de Nómada Digital (D8). Se conseguir manter o emprego atual e fazê-lo a partir de Portugal, é muitas vezes a via legal mais rápida.
- Vive de pensões, rendas, dividendos ou outro rendimento passivo — Rendimentos Passivos (D7).
- O seu trabalho é altamente qualificado — Residência para Atividade Altamente Qualificada (D3). Merece atenção a sério: o visto é gratuito, o prazo de decisão é de 30 dias, e é a única via cujo reagrupamento familiar não fica dois anos à espera.
- Vai estudar — Residência para Estudantes (D4). Note que a autorização de estudante autoriza, por si, o trabalho, sem autorização separada e sem limite legal de horas — pelo que estudar é, para algumas pessoas, uma forma legítima de chegar e trabalhar.
- Vai criar um negócio ou trabalhar por conta própria — Visto de Empreendedor (D2).
- É investigador — Residência para Investigadores.
- Vai juntar-se a família já residente — Reagrupamento Familiar.
- É cidadão de um país de língua portuguesa (CPLP) — leia com atenção a Residência CPLP. Essa via mudou no mesmo dia, e já não permite entrar e regularizar a partir de dentro de Portugal.
Atenção às burlas
Este visto é agora um alvo de burla, e era previsível. Um visto retirado que milhares de pessoas continuam a procurar, com um substituto «para breve», são condições quase ideais para fraude. Desconfie muito de quem se ofereça para submeter um pedido de visto de procura de trabalho, lhe prometa marcação consular para um, alegue saber quando abrirá a via de procura de trabalho qualificada, ou lhe venda uma «proposta de emprego» para sustentar um pedido de visto. As marcações da AIMA são gratuitas e feitas por canais oficiais; a AIMA já alertou para e-mails fraudulentos que se fazem passar por avisos de marcação ou de estado do processo. Se alguém lhe está a cobrar para pedir este visto hoje, não consegue entregar aquilo que está a vender.
Perguntas frequentes
Ainda posso pedir o visto de procura de trabalho?
Não. Os pedidos deixaram de ser aceites a 23 de outubro de 2025, e as marcações feitas foram canceladas.
Existe substituto?
Existe, no papel: um visto para procurar trabalho qualificado, ao abrigo do artigo 57.º-A. Mas não está disponível nos postos consulares e não tem requisitos publicados, porque falta a regulamentação de que depende. Ainda não há nada para pedir.
Quando abre o visto de procura de trabalho qualificado?
Não sabemos, e não vamos adivinhar. O Ministério não publicou data. Quem lhe der uma não está a trabalhar a partir de fonte oficial.
Quais eram os requisitos antigos?
Já não se aplicam, por isso não os vamos republicar como se fossem atuais — é exatamente assim que a informação desatualizada se propaga. A via antiga exigia meios financeiros fixados como múltiplo do salário mínimo, e é seguro assumir que o substituto fixará os seus próprios limiares quando for regulamentado. Qualquer valor que veja hoje citado para um visto de procura de trabalho está a descrever uma via fechada.
Submeti o pedido antes de 23 de outubro de 2025. O que lhe acontece?
A regra transitória determina que os procedimentos iniciados antes da entrada em vigor continuam ao abrigo da lei anterior. Na prática, contacte por escrito o posto onde submeteu. Se ficar em silêncio, insista — e, se não resultar, procure aconselhamento.
Já estou em Portugal com um visto de procura de trabalho. Ainda posso converter em autorização de trabalho?
Não conseguimos confirmar a resposta atual em nenhuma fonte oficial, e isto é demasiado importante para se adivinhar. Pergunte à AIMA por escrito e guarde a resposta. Se for pouco clara ou negativa, é trabalho para um advogado.
Posso vir como turista e procurar trabalho?
Não. Entrar sem visto como turista não o autoriza a mudar-se para Portugal nem a trabalhar, e não se converte em via de residência. As vias de regularização a partir de dentro do país que tornavam isto viável — a manifestação de interesse e, para cidadãos CPLP, o pedido em território nacional — foram ambas encerradas (a primeira em junho de 2024, a segunda em outubro de 2025).
Vale a pena um advogado?
Para um pedido anterior a outubro de 2025 que ficou parado, ou para um problema de estatuto causado pela alteração, sim. Para «arranjar-me já um visto de procura de trabalho», não — porque não há nada para arranjar.
Fontes
- Ministério dos Negócios Estrangeiros — procura de trabalho (página de instruções com o aviso de indisponibilidade)
- Ministério dos Negócios Estrangeiros — vistos nacionais
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro (Diário da República)
- Lei da imigração — Lei n.º 23/2007 consolidada
- AIMA
Registo de alterações
- 13 jul. 2026 — Reescrito (v2.0). A via que este guia descrevia deixou de existir. A reverificação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Diário da República apurou que o visto de procura de trabalho foi retirado a 23 de outubro de 2025 pela Lei n.º 61/2025, que os postos consulares deixaram de aceitar pedidos e cancelaram marcações nessa data, e que a via «de procura de trabalho qualificada» que a substitui ainda não está disponível, a aguardar a regulamentação do artigo 57.º-A. A versão anterior desta página (v1.1) explicava como submeter o pedido e citava um limiar de €2.760 e uma taxa de €75 — os €75 nunca foram a taxa deste visto. Tudo isso foi removido. A página passa a ser um guia de estado e de reencaminhamento, com aviso de burla, porque um visto retirado mas ainda muito procurado é um alvo previsível de fraude.
- 10 jul. 2026 — Publicado como capítulo (v1.1). Substituído.
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