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Apostila, legalização e tradução: como tornar um documento estrangeiro utilizável em Portugal

Como perceber se o seu documento estrangeiro precisa de apostila, de legalização consular, de tradução — ou de nada disso, incluindo o caso em que o documento já é português e não há nada para apostilar.

Última verificação: agosto de 2026

Quase todos os pedidos de residência ou de registo civil em Portugal dependem de documentos emitidos noutro país: uma certidão de nascimento, uma certidão de casamento, um registo criminal, um diploma. Antes de aceitar um desses documentos, a autoridade portuguesa precisa normalmente de se assegurar de duas coisas distintas — que o documento foi mesmo emitido pela autoridade cujo nome nele consta, e que o consegue ler.

Essas duas coisas resolvem-se por procedimentos diferentes, e são constantemente confundidas uma com a outra. A autenticidade trata-se com apostila ou legalização consular. A legibilidade trata-se com tradução. Um documento pode precisar de ambas, de uma, ou de nenhuma. Adivinhar tem custos reais: uma tradução ajuramentada e uma apostila que nunca foram exigidas custam dinheiro, e descobrir ao balcão que eram exigidas custa semanas.

Este capítulo explica como perceber de que precisa mesmo o seu documento, por que ordem tratar de cada passo e onde se obtém cada um. Aborda também a situação que mais frequentemente induz em erro, e que nenhuma página oficial explica: um documento que parece estrangeiro mas já é português — caso em que não há nada para apostilar, nem autoridade nenhuma que o pudesse fazer.

Numa vista de olhos

  • Para quem é: quem tem de entregar a uma autoridade portuguesa — AIMA, conservatória, consulado, universidade — um documento emitido noutro país.
  • Para quem não é: quem tem todos os documentos emitidos em Portugal — com exceção da secção sobre apostilar um documento português para usar no estrangeiro, que trata do sentido inverso.
  • Tempo de leitura: cerca de 12 minutos.
  • O que vai saber no fim: se o seu documento precisa de apostila, de legalização, de ambas ou de nenhuma; se precisa de tradução; por que ordem fazer as coisas; e que serviço trata de cada passo.

As duas perguntas, mantidas separadas

Antes de fazer o que quer que seja, responda a estas perguntas por esta ordem. Qualquer uma delas pode encerrar o assunto logo ali.

  • O documento é mesmo estrangeiro? Se foi emitido por uma autoridade portuguesa — incluindo um consulado de Portugal no estrangeiro — é um documento português e não precisa de formalidade nenhuma.
  • Sendo estrangeiro, que país o emitiu? A resposta determina se precisa de nada (União Europeia), de apostila (país da Convenção de Haia) ou de legalização consular (todos os restantes).
  • Em que língua está? É uma pergunta separada, com resposta separada, e decidida pela língua e não pelo país.

O resto do capítulo percorre estas três perguntas por essa ordem.

O que é uma apostila, e o que não é

A apostila é um certificado aposto a um documento público por uma autoridade do país que o emitiu, confirmando que a assinatura no documento é genuína, que quem assinou exercia o cargo invocado e que o selo ou carimbo é autêntico.

Vem da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, que dispensou o procedimento anterior, mais demorado, da legalização consular entre os países que a ela aderiram. A 30 de junho de 2026 a Convenção tinha 130 Estados contratantes. Portugal é parte desde 4 de fevereiro de 1969.

Há dois pontos sobre a apostila que se confundem com frequência suficiente para valer a pena enunciá-los de forma explícita.

  • A apostila nada diz sobre o conteúdo do documento. Autentica a origem, a assinatura, a qualidade de quem assinou e o selo. Não certifica que os factos registados são verdadeiros, nem torna aceitável um documento que, por outra razão, seja insuficiente.
  • Só o país emissor pode apostilar os seus próprios documentos. Portugal não apostila uma certidão indiana, brasileira ou americana, e um consulado português também não. Se o documento foi emitido no Brasil, a apostila vem do Brasil, independentemente do país onde resida atualmente. É a deslocação inútil mais comum de todo o processo.

Primeiro, confirme que o documento é mesmo estrangeiro

Esta secção existe por causa de um caso que nos foi colocado, e porque errar aqui leva as pessoas a procurar uma apostila que não pode existir.

Um consulado de Portugal no estrangeiro é uma conservatória do registo civil portuguesa. Quando um posto consular regista um nascimento, um casamento ou um óbito relativo a um cidadão português, lavra um assento — um registo no registo civil português, depois integrado no sistema nacional. O documento resultante é um documento público português, emitido no estrangeiro. Apresentado em Portugal, não precisa de apostila, nem de legalização, nem de tradução, porque não é estrangeiro e já está em português.

Isto é importante porque a certidão estrangeira que serviu de base ao consulado já cumpriu a sua função. Uma vez transcrito o casamento ou o nascimento para o registo português, esse documento estrangeiro deixa de ter qualquer papel, e a questão de o apostilar encerrou-se no dia da transcrição.

Como distinguir um do outro

Repare em quatro elementos, por esta ordem.

  • A autoridade emissora indicada no cabeçalho. Consulado Geral de Portugal em …, ou uma Conservatória do Registo Civil em Portugal, ou a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa, significa registo português. Uma conservatória estrangeira, por mais portuguesa que soe a designação, significa registo estrangeiro.
  • Quem assinou. Um registo consular português é assinado pelo Cônsul ou por funcionário designado do posto, muitas vezes com a menção por competência própria.
  • A forma como o registo é identificado. Um registo português é numerado como assento de determinado ano, com uma data do assento — a data em que o registo português foi feito, frequentemente muitos anos posterior ao próprio facto.
  • As menções especiais. Quando um registo português foi criado a partir de uma certidão estrangeira, costuma dizê-lo: assento lavrado com base em certidão … emitida por …. Essa frase é a prova de que a transcrição já aconteceu.

O que não resolve a questão: a língua nem o vocabulário. As palavras assento, teor, certidão, Livro n.º e Fls. são usadas por várias conservatórias estrangeiras, e não só pela portuguesa.

Documentos dos antigos territórios portugueses

É aqui que avaliar um documento pela língua em que está escrito é menos fiável, e afeta um número elevado de requerentes.

Vários países e territórios outrora administrados por Portugal conservaram o vocabulário do registo civil português, os formatos dos registos e, nalguns casos, códigos legais da época portuguesa. Os seus serviços podem continuar a chamar-se Conservatória do Registo Civil e a emitir certidões em português. Nem por isso deixam de ser Estados estrangeiros, e os seus documentos são documentos públicos estrangeiros.

O exemplo mais claro é Goa, Damão e Diu, território indiano desde 19 de dezembro de 1961. Um registo civil aí lavrado depois dessa data é um documento público indiano. O Consulado Geral de Portugal em Goa afirma-o nas suas próprias páginas de registo civil: os casamentos de Goa, Damão e Diu comprovam-se pelo Certificado de Registo de Casamento («Teor») emitido pela Conservatória do Registo Civil competente e, nas palavras do consulado, «Todos os documentos Indianos e as respetivas traduções, devem ser atestados com apostila pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Índia.» Note que a exigência abrange também a tradução, e não apenas o documento.

A mesma lógica se aplica a certidões de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Macau. Estarem redigidas em português resolve o problema da tradução. Não resolve o problema da autenticação, que depende apenas do Estado que emitiu o documento.

Existe uma questão separada, e muito maior, por trás dos documentos do antigo Estado da Índia: quem nasceu em Goa, Damão, Diu ou Dadrá e Nagar-Aveli antes de 19 de dezembro de 1961 e, em certas circunstâncias, os seus descendentes, pode ter uma via de acesso à nacionalidade portuguesa através de registo na Conservatória dos Registos Centrais. É uma questão de nacionalidade, não de formalidades documentais, e as duas não devem ser tratadas em conjunto. Se puder aplicar-se à sua família, procure aconselhamento sobre isso em separado, e antes de gastar dinheiro num pedido de imigração de que talvez não precise.

Sendo o documento estrangeiro: três vias, e só uma se aplica

Via 1 — emitido na União Europeia: sem apostila e sem legalização

Requisito Oficial. Nos termos do Regulamento (UE) 2016/1191, aplicável desde 16 de fevereiro de 2019, um documento público emitido pelas autoridades de um Estado-Membro e apresentado noutro não pode ser sujeito a exigência de apostila nem de qualquer outro selo de autenticidade.

O Regulamento abrange documentos destinados a comprovar: nascimento; que a pessoa é viva; óbito; nome; casamento, incluindo capacidade matrimonial e estado civil; divórcio, separação judicial e anulação; parceria registada, incluindo capacidade e estado; dissolução de parceria registada; filiação; adoção; domicílio e residência; nacionalidade; ausência de registo criminal; e o direito de votar e de se candidatar em eleições autárquicas e do Parlamento Europeu.

Vêm com ele mais duas simplificações. As autoridades não podem exigir simultaneamente o original e uma cópia certificada. E existem formulários multilingues para sete daquelas áreas — nascimento, vida, óbito, casamento, parceria registada, domicílio ou residência e ausência de registo criminal — que a autoridade emissora anexa ao documento como auxiliar de tradução, dispensando a tradução ajuramentada na generalidade dos casos. Peça o formulário multilingue ao serviço emissor no momento em que pedir o documento; fica muito mais barato do que um tradutor, e muita gente não sabe que o pode pedir.

O que não abrange. O Regulamento tem uma lista fechada. Diplomas, certificados de habilitações, documentos de sociedades, procurações e documentos médicos ficam de fora e seguem as regras gerais.

Via 2 — emitido num país da Convenção de Haia: apostila

Requisito Oficial. A apostila tem de ser emitida pela autoridade designada para o efeito pelo país onde o documento foi emitido, e por mais ninguém. Cada país designa a sua; uns usam o ministério dos negócios estrangeiros, outros os tribunais e outros, como o Brasil, delegam em cartórios.

Os países sobre cujos documentos nos perguntam com mais frequência são todos Estados contratantes. As datas em que a Convenção entrou em vigor para cada um são: Reino Unido (24 de janeiro de 1965), Estados Unidos (15 de outubro de 1981), Ucrânia (22 de dezembro de 2003), Índia (14 de julho de 2005), São Tomé e Príncipe (13 de setembro de 2008), Cabo Verde (13 de fevereiro de 2010), Brasil (14 de agosto de 2016), Paquistão (9 de março de 2023), China (7 de novembro de 2023), Canadá (11 de janeiro de 2024) e Bangladeche (30 de março de 2025).

Conselho Prático. Vários países exigem um passo interno de reconhecimento antes da apostila — uma autoridade estadual ou provincial certifica primeiro o documento, e só depois a autoridade nacional apostila. Na Índia, por exemplo, o Home Department ou o General Administration Department do estado reconhece antes de o Ministério dos Negócios Estrangeiros emitir a apostila. Pergunte à autoridade designada qual é a sequência nesse país antes de enviar seja o que for, e lembre-se de que a maioria destas autoridades aceita pedidos através de agências, pelo que raramente é preciso viajar.

Via 3 — emitido fora da Convenção: legalização consular

Requisito Oficial. Quando o país emissor não é parte contratante, aplica-se o procedimento anterior: o documento é certificado em cadeia, normalmente pela autoridade emissora, depois pelo ministério dos negócios estrangeiros desse país e, por fim, pelo consulado português com jurisdição sobre o local de emissão.

Isto é particularmente relevante para requerentes de língua portuguesa, porque vários dos países cujos nacionais mais se candidatam não são parte da Convenção. A 30 de junho de 2026, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste não são Estados contratantes, ao passo que Cabo Verde e São Tomé e Príncipe são. Se o seu documento é angolano ou moçambicano, não há apostila para obter, e quem se oferecer para a conseguir está enganado. A via é a legalização consular.

A legalização é mais demorada do que a apostila e envolve mais serviços, por isso comece cedo.

O que diz a lei, e o que pedem os balcões

Há aqui uma divergência real, e deve conhecer os dois lados.

Requisito Oficial. A lei portuguesa do registo civil é mais permissiva do que a generalidade da informação disponível sugere. O artigo 49.º/1 do Código do Registo Civil dispõe, textualmente: «Os documentos passados em país estrangeiro, em conformidade com a lei local, podem servir de base a actos de registo ou instruir processos independentemente de prévia legalização, desde que não haja dúvidas fundadas acerca da sua autenticidade.» Ou seja: um documento estrangeiro passado em conformidade com a lei do país que o emitiu pode ser usado sem legalização prévia, salvo se houver dúvida fundada sobre a sua autenticidade.

Prática Observada. Apesar dessa norma, a informação publicada sobre os serviços de registo indica correntemente que os documentos de fora da UE têm de ser legalizados, com apostila quando o país é parte da Convenção de Haia, e os balcões costumam pedi-la. O funcionário pode legitimamente levantar uma dúvida fundada, e um documento estrangeiro sem autenticação convida a isso.

Conselho Prático. Não organize o seu pedido a contar com o artigo 49.º/1. Obtenha a apostila ou a legalização se as regras correntes apontarem nesse sentido. A norma vale por outra razão: se lhe recusarem um pedido apenas por falta de apostila, em circunstâncias em que a autenticidade não está verdadeiramente em causa — por exemplo, um documento já aceite num procedimento anterior —, é essa a norma a invocar, por escrito, ao pedir a reapreciação da decisão.

Tradução

Requisito Oficial. O artigo 49.º/8 do Código do Registo Civil dispõe: «Os documentos referidos no n.º 1, quando escritos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos previstos na lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua.»

Leia a isenção com atenção, porque tem uma condição. Um documento em inglês, francês ou espanhol está isento de tradução desde que o funcionário competente domine essa língua. Para os processos de imigração, a AIMA enuncia a isenção sem a ressalva, na sua própria página de reconhecimento de documentos: os documentos apresentados em inglês, francês e espanhol não necessitam de tradução. Num balcão do registo civil, a ressalva faz parte da regra, pelo que o funcionário pode ainda assim pedi-la.

Conselho Prático. Se o seu documento está em inglês, francês ou espanhol, não encomende tradução antes de ser preciso. Apresente-o como está e mande traduzir apenas se o serviço o exigir. Se estiver em qualquer outra língua, precisa de tradução e não há vantagem em adiar.

Quem pode certificar uma tradução em Portugal. A tradução tem de ser certificada por notário, advogado, solicitador ou consulado português. Uma tradução feita por tradutor sem uma dessas certificações não serve para submissões ao registo civil.

A ordem dos passos

Os erros de sequência são o custo evitável mais comum nesta matéria. Faça por esta ordem.

  • Obtenha o documento, na forma mais completa disponível. Havendo certidão de narrativa completa ou de cópia integral, peça-a: um extrato abreviado pode não conter os elementos de que a autoridade precisa.
  • Verifique a antiguidade. Uma certidão prova o estado do registo no dia em que foi emitida, não hoje. Uma certidão antiga não pode mostrar nada averbado depois disso. Obtenha uma recente.
  • Apostile ou legalize, se alguma das vias se aplicar, junto da autoridade do país emissor.
  • Só depois traduza, se for necessária tradução — e traduza a apostila além do documento. A apostila é ela própria uma página em língua estrangeira com carimbos, e ter de voltar ao tradutor por causa dela é uma segunda ida muito comum.
  • Depois submeta.

Traduzir antes de apostilar significa que a apostila fica fora da tradução. É um erro pequeno que custa uma segunda taxa e mais uma espera.

Apostilar um documento português para usar no estrangeiro

O sentido inverso é mais simples, e vale a pena conhecê-lo porque muitos processos o exigem.

Requisito Oficial. Em Portugal a apostila é emitida pelo Procurador-Geral da República, nos termos do artigo 2.º/1 do Decreto-Lei n.º 86/2009, sendo a competência exercida por delegação através das procuradorias regionais. Os pedidos são atendidos em Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Évora, Funchal e Ponta Delgada.

Os documentos apostiláveis são documentos públicos: atos de ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.

A taxa é de um décimo da unidade de conta, atualmente €10,20, com isenção mediante prova de insuficiência económica. Quando o documento português foi lavrado em formato eletrónico, a apostila é também emitida em formato eletrónico e pede-se em linha, em apostila.ministeriopublico.pt, em vez de presencialmente.

Transcrição: o passo que resolve o problema de vez

Se for cidadão português, ou se o seu cônjuge o for, há um passo que elimina a questão da autenticação para sempre, e é aquele que a maioria das pessoas não sabe que existe.

Um nascimento, casamento ou óbito ocorrido no estrangeiro que diga respeito a um cidadão português pode ser transcrito para o registo civil português. O artigo 6.º do Código do Registo Civil é a norma que permite que os atos de registo lavrados no estrangeiro pelas entidades estrangeiras competentes ingressem no registo civil nacional, e o artigo 53.º rege os assentos lavrados por transcrição.

A certidão estrangeira, devidamente apostilada ou legalizada, é necessária uma única vez — para a própria transcrição. A partir daí o facto passa a existir como assento português, e qualquer certidão dele que venha a pedir é um documento português interno, que não precisa de apostila, nem de legalização, nem de tradução, para sempre.

Onde se faz. O pedido pode ser apresentado num posto consular português do país onde reside ou numa conservatória do registo civil em Portugal. Os factos relativos a cidadãos portugueses ocorridos no estrangeiro são integrados centralmente na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. Não há prazo: a transcrição pode ser pedida a qualquer momento após o facto.

Conselho Prático. Se vai ter de provar um casamento ou um nascimento estrangeiro perante autoridades portuguesas mais do que uma vez — e num processo de imigração que abrange um pedido inicial, renovações e possivelmente um pedido de nacionalidade mais tarde, vai —, a transcrição compensa quase sempre, e quanto mais cedo melhor. Converte um problema recorrente num problema único. E resolve o reconhecimento do facto à luz do direito português, em vez de o deixar para ser apreciado de cada vez.

A transcrição tem custo. Não conseguimos confirmar o valor atual junto de fonte oficial na data em que este capítulo foi verificado, pelo que deve perguntar à conservatória ou ao posto consular qual é o valor em vigor, em vez de se guiar pelos números que circulam na internet.

Erros comuns

  • Tentar apostilar em Portugal um documento estrangeiro. Só o país emissor o pode fazer. Um consulado português não apostila documentos do país onde está instalado; só os pode legalizar, quando a Convenção não se aplica.
  • Pagar uma apostila para um documento da UE. Os documentos dos Estados-Membros que digam respeito às matérias abrangidas não precisam de nenhuma.
  • Pagar a tradução de um documento em inglês, francês ou espanhol sem antes confirmar.
  • Traduzir antes de apostilar, deixando a própria apostila por traduzir.
  • Procurar apostila para um documento angolano ou moçambicano. Esses países não estão na Convenção; a via é a legalização consular.
  • Apresentar uma certidão com anos. Prova o registo tal como estava então, não como está hoje.
  • Presumir que um documento em português é um documento português. Verifique a autoridade emissora, não a língua.

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Registo de alterações

  • 5 ago. 2026 — Publicado como novo capítulo. Construído a partir de fontes primárias: a tabela de estados contratantes da HCCH para a Convenção da Apostila (130 partes a 30 de junho de 2026), o Regulamento (UE) 2016/1191 através do Portal Europeu da Justiça, os artigos 6.º, 49.º e 53.º do Código do Registo Civil e as páginas do serviço de apostila do Ministério Público. Escrito na sequência de uma pergunta de um leitor sobre se um assento de casamento de Goa precisava de apostila — a secção sobre confirmar se o documento é sequer estrangeiro existe por causa dela. Informação geral, não é aconselhamento jurídico.

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