Como Atualizar os Seus Contactos na AIMA
Manter a morada e o e-mail atualizados na AIMA é um dever legal (art. 86.º da Lei n.º 23/2007 — 60 dias, coima de €45 a €90) — e é disso que depende o seu cartão de residência.
Última verificação: julho de 2026
Este guia cobre como atualizar os contactos que a AIMA tem consigo — a sua morada e o seu endereço de e-mail — e porque é que isso não é apenas boa organização. O artigo 86.º da lei de imigração (Lei n.º 23/2007) obriga o residente a comunicar a alteração de domicílio no prazo de 60 dias, e o artigo 202.º, n.º 1 faz do incumprimento uma *contra-ordenação* punível com coima de €45 a €90. Nenhum destes artigos foi alterado pela reforma de outubro de 2025. Isto é um dever, não uma sugestão.
Não cobre a obtenção de marcação (Como marcar um atendimento na AIMA), o que levar no dia (O que levar ao seu atendimento na AIMA), nem o que fazer quando a marcação já correu mal (Atendimento na AIMA falhado ou cancelado) — embora um e-mail desatualizado seja a razão mais comum para uma notificação nunca chegar, pelo que, se foi isso que lhe aconteceu, a solução começa nesta página. Para perceber o que é a AIMA e como funcionam os seus canais, veja Compreender a AIMA. Para os documentos por trás de uma declaração de morada, veja Os documentos de que vai precisar. Se nem sequer tem a certeza de qual é a sua via, comece por Qual a via de imigração certa para si?.
Numa vista de olhos
- O que vai para os contactos que a AIMA tem: o link de verificação, a guia de pagamento (DUC), as notificações de marcação, os pedidos de documentos em falta, a decisão — e o cartão de residência físico
- É um dever legal? Sim — a alteração de domicílio (e de estado civil) tem de ser comunicada no prazo de 60 dias (art. 86.º da Lei n.º 23/2007)
- Sanção: *contra-ordenação*, coima de €45 a €90 (art. 202.º/1)
- Morada, se tem um processo em curso: formulário de contacto → *Tipo de Assunto* "Portal de Renovações" → *Subtipo* "Comunicar/retificar Morada"
- Morada, se já tem o título e nenhum processo em curso: *Tipo* "Alteração de dados (sem necessidade agendamento)" → *Subtipo* "Comunicar/retificar Morada – Sem emissão de novo Cartão"
- E-mail: formulário de contacto → *Tipo* "Portal de Renovações" → *Subtipo* "Comunicar/retificar Endereço de mail"
- Número de telefone: não existe via publicada. Percorremos toda a árvore de categorias em vigor e não há nenhuma
- Anexos: o formulário exige exatamente três ficheiros PDF — nem mais, nem menos. A AIMA não publica quais
- Quanto tempo: 2 a 3 dias úteis — as próprias fontes da AIMA divergem. Não é prometida qualquer confirmação; tem de verificar na sua *área pessoal*
- Custo: atualizar o registo da AIMA é gratuito. Um cartão com os novos dados é uma reemissão paga (25% da taxa de emissão)
- Advogado obrigatório? Não
- Entidades principais: a AIMA — e, em separado e de forma independente, a Segurança Social e a Autoridade Tributária
O círculo vicioso — leia isto antes de tudo o resto. O seu cartão de residência é enviado para a morada que a AIMA tem. Se essa morada estiver desatualizada, o cartão não é entregue e acaba por voltar à AIMA. A forma publicada de o recuperar é uma *convocatória* enviada para o seu e-mail, a convidá-lo a levantá-lo numa Loja. Ou seja: um e-mail desatualizado destrói a via de recuperação do cartão que a morada desatualizada já tinha perdido. Cada falha esconde a outra, e só dá por isso quando um cartão emitido há meses nunca apareceu. Os dois dados têm de estar corretos. Corrigi-los agora leva uma tarde. Corrigi-los depois é outro guia.
Esta via é para si?
Leia — e aja — se alguma destas for verdadeira:
- Mudou de casa desde que o seu título foi emitido, ou desde o seu último contacto com a AIMA (ou com o SEF, antes de ser extinto).
- O e-mail que a AIMA tem está associado a um empregador, a uma universidade ou a um domínio que já deixou — ou simplesmente já não se lembra de qual usou no registo.
- Está prestes a iniciar uma renovação, uma marcação ou qualquer outro processo, e não tem a certeza do que a AIMA tem consigo.
- Está há muito tempo à espera e não recebeu absolutamente nada. O silêncio não é neutro. É um sintoma.
- Foi emitido um cartão que nunca chegou.
Faça-o antes do processo, não depois. Uma atualização submetida antes de abrir o processo custa-lhe alguns dias. Uma atualização submetida depois de o cartão já ter seguido para a morada errada custa-lhe uma taxa de reemissão, uma ida à Loja e meses.
Resumo em um minuto
O formulário de contacto da AIMA (`contactenos.aima.gov.pt/contact-form`) é a porta. Escolhe um *Tipo de Assunto* e um *Subtipo*, e esse par é tudo — a AIMA avisa que os pedidos submetidos fora do âmbito do assunto escolhido "serão automaticamente desconsiderados": deitados fora, sem mensagem de erro e sem resposta. Depois anexa exatamente três ficheiros PDF, submete uma única vez, e vai você próprio verificar na sua *área pessoal* dentro de dois ou três dias úteis, porque a AIMA não promete confirmar nada.
Para a morada há duas vias diferentes, e a escolha depende de uma única pergunta: tenho um processo em curso?
Qual a via? Responda primeiro a uma pergunta
*Requisito Oficial.* A AIMA divide a alteração de morada em duas, consoante haja ou não processo em curso:
- Está dentro de uma renovação / processo no Portal de Renovações. Formulário de contacto → *Tipo de Assunto* "Portal de Renovações" → *Subtipo* "Comunicar/retificar Morada". É a via de quem tem o processo aberto e o cartão ainda não produzido.
- Já tem o título e não há processo em curso. Formulário de contacto → *Tipo de Assunto* "Alteração de dados (sem necessidade agendamento)" → *Subtipo* "Comunicar/retificar Morada – Sem emissão de novo Cartão". Repare no que o próprio nome do subtipo lhe diz: o registo da AIMA é corrigido e não é impresso cartão novo.
Para o e-mail há uma via única, em qualquer caso: formulário de contacto → *Tipo* "Portal de Renovações" → *Subtipo* "Comunicar/retificar Endereço de mail". Fica sob o mesmo assunto que "Retificar ou inserir NISS" — uma referência útil se andar à procura dele no menu.
Escolha o assunto errado e o seu pedido é deitado fora, em silêncio. A AIMA afirma que os pedidos submetidos fora do âmbito do assunto escolhido "serão automaticamente desconsiderados". Não recebe erro. Não recebe recusa. Não recebe nada — e passa o mês seguinte a assumir que a atualização "está a ser tratada". Leia as duas caixas antes de tocar no seletor de ficheiros.
O processo completo
Passo 1 — Decida exatamente o que está a alterar
Morada, e-mail, ou ambos. Se forem os dois, são duas submissões separadas — assuntos diferentes, subtipos diferentes. Não tente resolver tudo numa mensagem.
Se for o número de telefone, pare e leia a secção sobre o telefone, mais abaixo. Não existe forma publicada de o alterar isoladamente.
Passo 2 — Reúna os seus identificadores
Tenha isto à frente antes de abrir o formulário: nome completo e data de nascimento exatamente como constam do passaporte, nacionalidade, número do passaporte, número da autorização de residência ou do visto, número de processo (se tiver), NIF, o e-mail que usou no registo (a AIMA pede-o quando algo corre mal) e o valor antigo e o novo daquilo que está a alterar.
Passo 3 — Prepare exatamente três anexos em PDF
*Requisito Oficial.* A configuração do próprio formulário, para os subtipos de morada, e-mail, NIF, NISS e NNU, define um mínimo de três ficheiros e um máximo de três. Só PDF. Com dois anexos o formulário não submete; com quatro não os aceita.
A AIMA não publica quais são os três documentos. Procurámos. Para os subtipos de morada e e-mail não existe lista publicada — o formulário limita-se a exigir três PDF. Esta é uma lacuna real da própria informação da AIMA, não um erro seu, e é o ponto onde uma primeira tentativa mais provavelmente encalha. *Conselho Prático.* O conjunto defensável é: (1) o seu título de residência ou visto (ou, se ainda não tiver nenhum, a página de dados do passaporte), (2) a página de dados do passaporte e (3) prova do novo valor — para a morada, a prova de alojamento descrita abaixo; para o e-mail, é mais difícil ligar o novo endereço a si, pelo que é comum anexar antes o *comprovativo* do processo pendente. Isto é a nossa leitura do formulário, não uma instrução da AIMA — e dizemo-lo com todas as letras.
Passo 4 — Escreva a mensagem
Curta e factual. Diga o que está a mudar — valor antigo, depois valor novo — e dê os seus identificadores. Quem lê do outro lado precisa de encontrar o seu registo, não de compreender a sua vida. Um resumo limpo de duas linhas vale mais do que três parágrafos de contexto.
Passo 5 — Submeta uma vez, e só uma
*Requisito Oficial.* A instrução da AIMA é seca: "Submeta apenas uma vez o pedido." Submeta uma vez. Não envie também por e-mail. Não telefone também. Não volte a submeter noutro assunto "por precaução". Submissões duplicadas não aceleram nada — fragmentam o seu registo por várias filas e tornam mais difícil perceber o que pediu.
Guarde captura de ecrã da confirmação, do número de referência, da data e da hora. Essa captura é a única prova que terá de que cumpriu dentro dos 60 dias.
Passo 6 — Verifique você próprio
*Requisito Oficial.* A AIMA não promete qualquer confirmação. Diz-lhe para verificar a alteração na sua *área pessoal*. Portanto, ponha uma nota no calendário e vá lá ver.
Quanto tempo demora?
*Requisito Oficial — e a AIMA contradiz-se.* As suas FAQ e as suas notícias dizem 2 dias úteis. A instrução do próprio formulário, no ecrã, diz 3 dias úteis. Ambos são AIMA. Não temos base para escolher entre os dois: conte 2 a 3 dias úteis, sabendo que as próprias fontes da AIMA divergem.
*Conselho Prático.* Como nada lhe é confirmado, considere a alteração feita apenas quando conseguir ver o novo valor na sua área pessoal. Até lá é uma submissão, não uma alteração.
Ainda não pague o DUC
*Requisito Oficial.* A AIMA di-lo expressamente, e é importante: não pague o DUC (a guia de pagamento) antes de a nova morada aparecer na sua área pessoal. Pagar contra um registo que ainda tem a morada antiga é a forma de um cartão ser produzido e enviado para uma casa que deixou há dois anos — e aí já não é uma correção gratuita, é uma taxa de reemissão.
A morada não é uma caixa de correio — é uma condição substantiva
*Requisito Oficial.* Para a AIMA, onde vive faz parte do seu pedido, não é apenas uma instrução de entrega. O alojamento prova-se por declaração sob compromisso de honra, na "Minuta Declaração de Alojamento" da própria AIMA, na qual indica o título a que ocupa a habitação — *proprietário*, *usufrutuário*, *arrendatário* ou *comodatário* — e junta a prova correspondente a esse título: certidão do registo predial se é proprietário, o contrato de arrendamento se é arrendatário, e assim por diante.
Se não figurar no contrato de arrendamento — vive com o companheiro, é subarrendatário, ocupa um quarto em casa de outra pessoa — a fasquia sobe. É necessária uma declaração adicional sob responsabilidade criminal e uma certidão de *domicílio fiscal* da Autoridade Tributária com menos de 30 dias.
Um atestado da junta de freguesia não é aceite. A formulação da AIMA é categórica: "Não são aceites como meio de prova atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia." É um dos erros mais comuns e mais caros de todo o sistema — o atestado de residência é fácil de obter, parece oficial, e aqui não vale nada. Peça antes a certidão de domicílio fiscal à AT.
*Conselho Prático.* Ou seja: uma alteração de morada é, por vezes, um exercício documental e não um exercício de formulário. Se a nova casa tiver um título de ocupação diferente da anterior, vai precisar de prova diferente. Planeie isso antes de começar, não depois de o formulário o recusar.
*Interpretação Jurídica.* E registar-se numa morada onde não vive — a casa de um amigo, uma agência, um contrato antigo — não é um atalho. É uma falsa declaração num documento que assinou sob compromisso de honra e, à parte disso, envia o seu cartão de residência para um sítio onde nunca o verá.
O número de telefone: não existe via publicada
Percorremos todas as categorias e subcategorias em vigor no formulário de contacto da AIMA a 13 de julho de 2026, e procurámos nas FAQ. Não existe subtipo para alterar o número de telefone, nem procedimento publicado para o fazer. O telefone existe apenas como campo dentro de outros formulários.
Dizemos-lhe isto em vez de inventarmos uma solução, porque um caminho inventado aqui custaria o mesmo *desconsiderado* silencioso que qualquer outro assunto errado. Se o seu número mudou, a consequência prática é pequena — as notificações da AIMA circulam por e-mail, que é precisamente a razão pela qual existe a via do e-mail e, aparentemente, não existe a do telefone. Corrija o e-mail. Mantenha o telefone certo nos formulários que preencher daqui em diante.
Taxas — e o que significa mesmo "sem emissão de novo Cartão"
*Requisito Oficial.* Leia o nome do subtipo com atenção: "Comunicar/retificar Morada – Sem emissão de novo Cartão" significa *sem emitir cartão novo*. O registo da AIMA é atualizado, gratuitamente. O plástico que traz na carteira continua com a morada antiga, e não é reimpresso.
Se quiser um cartão com os novos dados, isso é outra coisa, com outro preço:
- Substituição por alteração de elementos: 25% da taxa de emissão.
- 2.ª via (a via do extravio ou furto): 50% da taxa de emissão. Terceira via ou seguintes: 100%.
- Um cartão errado por erro da própria AIMA: gratuito — mas tem de ir a uma Loja no prazo de 20 dias após o receber. Não deixe passar.
*Conselho Prático.* As tabelas de taxas são atualizadas. As percentagens acima são a estrutura; consulte a tabela de taxas da AIMA em vigor imediatamente antes de pagar seja o que for, e não confie em nenhum total — incluindo os que leia aqui.
Para onde vai o cartão, e o que acontece se voltar
*Requisito Oficial.* A AIMA indica que os cartões de residência são enviados por correio registado com aviso de receção (CTT), para a morada indicada no pedido. É essa frase que justifica a existência deste guia.
Se o cartão não puder ser entregue:
- Os CTT deixam aviso e guardam o cartão numa loja CTT para levantamento.
- Se não o levantar aí, o cartão regressa à AIMA.
- A via de recuperação publicada é uma *convocatória* — enviada para o seu e-mail — a convidá-lo a levantar o cartão numa Loja AIMA. Se o processo foi submetido por portal, é assim que chega até si; caso contrário, dirige-se à Loja onde submeteu.
Um cartão que simplesmente nunca chegou não é, à partida, um caso de "2.ª via". A via da 2.ª via exige um *comprovativo de participação policial* — foi desenhada para extravio ou furto, não para um cartão enviado para uma morada que já tinha deixado. Se a AIMA emite ou não uma 2.ª via sem participação policial nesse caso é algo que não está publicado em lado nenhum que tenhamos encontrado, e não vamos adivinhar. A via publicada para um cartão devolvido é a convocatória, não a 2.ª via. Se é o seu caso: corrija a morada, corrija o e-mail e pergunte à AIMA onde está o cartão.
Uma alteração de morada na AIMA não se propaga
*Requisito Oficial.* É a parte que mais gente confunde, e não é por culpa sua — ouviu dizer que mudar de morada em Portugal atualiza tudo de uma vez. E atualiza, se tiver Cartão de Cidadão. Os titulares de autorização de residência não têm. Logo, a propagação automática de que toda a gente fala não se aplica a si.
Tem de atualizar três entidades separadamente:
- AIMA — como acima.
- Autoridade Tributária (Finanças) — o seu *domicílio fiscal*. O prazo é de 15 dias no caso normal, ou 60 dias quando a alteração o faz passar de residente a não residente (ou o inverso).
- Segurança Social — outra vez em separado.
*Conselho Prático — e este é um verdadeiro bónus.* A AIMA afirma expressamente que, se a Segurança Social ainda tiver a sua morada estrangeira, corrigi-la é "essencial para a normal tramitação do processo". Em português corrente: uma morada desatualizada na Segurança Social pode travar a sua autorização na AIMA. Se está há muito à espera sem explicação, isto é barato de ir verificar.
Erros comuns
- Usar um e-mail do trabalho ou da universidade num processo que vai durar mais do que o emprego. Use um endereço pessoal que ainda controle daqui a cinco anos.
- Começar a renovação primeiro e corrigir a morada depois, quando nada chegou.
- Escolher o *Tipo de Assunto* errado, com o pedido a ser *desconsiderado* — em silêncio — e passar um mês à espera de uma resposta que nunca virá.
- Submeter dois anexos em vez de três e concluir que o site está avariado.
- Pagar o DUC antes de a nova morada aparecer na área pessoal.
- Anexar um atestado da junta de freguesia como prova de morada.
- Assumir que "sem emissão de novo Cartão" significa que vem cartão novo. Significa exatamente o contrário.
- Assumir que uma alteração na AIMA chega às Finanças e à Segurança Social. Não chega.
- Submeter por vários canais ao mesmo tempo — formulário, e-mail e telefone — o que fragmenta o registo em vez de o acelerar.
- Não guardar captura de ecrã da confirmação e do número de referência. Pode precisar de provar que cumpriu dentro dos 60 dias.
- Tomar o silêncio como tranquilidade. A AIMA não promete confirmação. Vá lá ver.
Se a própria atualização falhar
O formulário de contacto é um sistema, e os sistemas falham. *Requisito Oficial.* A AIMA publica a via de escalamento:
- Formulário de contacto → *Tipo* "Portal de Renovações" → "Portal de Renovações – comunicar problema", anexando o título, uma captura de ecrã do problema, uma descrição do que tentou e o e-mail que usou no registo.
- Problemas com o DUC, especificamente: `geral@aima.gov.pt`.
- Centro de Contacto: 217 115 000, de segunda a sexta, das 08:00 às 20:00.
Um canal, uma vez. A instrução da AIMA é "Submeta apenas uma vez o pedido." Espalhar o mesmo pedido pelo formulário, pelo e-mail e pelo telefone não lhe dá prioridade — produz três registos parciais de um só problema e torna-o mais difícil de resolver. Escolha o canal certo, submeta uma vez, guarde a prova e dê-lhe os dois ou três dias úteis.
Burlas e phishing
Verifique sempre o domínio. A AIMA já alertou publicamente para e-mails fraudulentos que imitam notificações de marcação. Não encontrámos qualquer alerta da AIMA específico sobre phishing de dados de contacto, e não o vamos inventar — mas a regra publicada pela própria AIMA é a que o protege aqui: o e-mail legítimo da AIMA vem do domínio `aima.gov.pt` (ou de `sef.pt`, no caso de sistemas ainda em reestruturação). Um e-mail vindo de outro domínio não é a AIMA, por muito oficial que pareça o logótipo. E atualizar os seus dados é gratuito — ninguém precisa de ser pago para o fazer por si. Se uma mensagem lhe pedir para "confirmar os seus dados", não clique no link. Escreva você mesmo o endereço do formulário de contacto no navegador.
Situações excecionais
- Perdeu um prazo porque uma notificação nunca lhe chegou. Reúna a prova *agora*, enquanto existe: a morada antiga no registo da AIMA, a carta devolvida, as datas dos seus pedidos de atualização, as capturas de ecrã da confirmação. Esse rasto documental é o caso todo.
- Foi emitido um cartão que nunca foi entregue. Corrija primeiro a morada e o e-mail — caso contrário a *convocatória* também não lhe chega — e depois pergunte à AIMA onde está o cartão guardado.
- Já passou dos 60 dias. Comunique a alteração à mesma. Uma comunicação tardia é uma contra-ordenação na faixa dos €45 a €90; uma alteração não comunicada deixa-o com uma morada onde a AIMA não o consegue encontrar — um problema bastante mais caro do que uma coima de €90.
Quando é altura de recorrer a um advogado
Se foi tomada uma decisão na sua ausência porque uma notificação nunca chegou, se um prazo caducou pela mesma razão, ou se tentativas repetidas e corretamente submetidas de corrigir o seu registo foram ignoradas enquanto a sua situação está em risco — isso é trabalho para um advogado.
Perguntas frequentes
Atualizar a morada é mesmo obrigatório?
Sim. O artigo 86.º da Lei n.º 23/2007 obriga o residente a comunicar a alteração de domicílio — e de estado civil — no prazo de 60 dias. O artigo 202.º, n.º 1, faz do incumprimento uma *contra-ordenação* punível com coima de €45 a €90.
Então porque é que toda a gente fala disto como "boa prática"?
Porque a fiscalização é invisível e a consequência — um cartão enviado para o sítio errado — parece azar em vez de sanção. É as duas coisas.
A lei diz para comunicar ao "SEF". O SEF já não existe.
Exato, e não vamos fingir o contrário: a letra da lei ainda diz *comunicar ao SEF*. O SEF foi extinto e a AIMA sucedeu-lhe nas funções, pelo que, na prática, comunica à AIMA. O dever não é afetado pelo nome que consta do texto.
Como altero o meu e-mail na AIMA?
Formulário de contacto → *Tipo de Assunto* "Portal de Renovações" → *Subtipo* "Comunicar/retificar Endereço de mail". Fica sob o mesmo assunto que "Retificar ou inserir NISS".
Como altero a morada?
Depende de uma coisa: tem um processo em curso? Se está dentro de uma renovação, é *Tipo* "Portal de Renovações" → *Subtipo* "Comunicar/retificar Morada". Se já tem o título e nada está em curso, é *Tipo* "Alteração de dados (sem necessidade agendamento)" → *Subtipo* "Comunicar/retificar Morada – Sem emissão de novo Cartão".
O que acontece se escolher o errado?
A AIMA diz que os pedidos fora do âmbito do assunto escolhido "serão automaticamente desconsiderados". Não acontece nada. Sem erro, sem resposta, sem atualização.
Como altero o número de telefone?
Não pode — não existe via publicada. Percorremos toda a árvore de categorias em vigor e não há subtipo de telefone nem entrada nas FAQ. Existe apenas como campo dentro de outros formulários. Não confie em nenhum guia que lhe diga o contrário.
Quantos documentos tenho de anexar?
Exatamente três, e só em PDF. O mínimo e o máximo do formulário são ambos três. Com menos de três não submete.
Quais são os três?
A AIMA não publica quais, para os subtipos de morada e e-mail. É uma lacuna real, não uma falha sua. Veja o Passo 3 para o conjunto que consideramos defensável — e note que é a nossa leitura, não uma instrução da AIMA.
Quanto tempo demora?
2 a 3 dias úteis — as próprias fontes da AIMA divergem. As FAQ e as notícias dizem dois; a instrução do próprio formulário diz três.
A AIMA confirma?
Não. A AIMA não promete confirmação e diz-lhe para verificar na sua *área pessoal*.
Tem algum custo?
Atualizar o registo da AIMA é gratuito. Obter um cartão com os novos dados é uma *substituição por alteração de elementos*, a 25% da taxa de emissão. O subtipo chamado "Sem emissão de novo Cartão" diz-lhe claramente que não vai ser impresso cartão nenhum.
O meu cartão foi aprovado mas nunca chegou. E agora?
Os cartões seguem por correio registado com aviso de receção para a morada indicada no pedido. Se não puder ser entregue, os CTT guardam-no e, se não o levantar, volta para a AIMA, que depois envia por e-mail uma *convocatória* para o levantar numa Loja. Corrija o e-mail *e* a morada — caso contrário a convocatória também não lhe chega — e pergunte à AIMA onde está o cartão guardado.
Não posso simplesmente pedir uma 2.ª via?
Cuidado. A via da 2.ª via exige uma participação policial — foi desenhada para extravio ou furto. Se um cartão que simplesmente nunca chegou pode obter uma 2.ª via sem participação policial é algo que não está publicado, e não vamos adivinhar. A via publicada para um cartão devolvido é a convocatória.
E se o cartão estiver errado por culpa da AIMA?
Nesse caso o novo é gratuito — mas tem de ir a uma Loja no prazo de 20 dias após o receber.
Alterar a morada na AIMA atualiza as Finanças e a Segurança Social?
Não. As três são independentes. A propagação automática de que talvez tenha ouvido falar está ligada ao Cartão de Cidadão, que os titulares de autorização de residência não têm. As Finanças querem a alteração em 15 dias (60 se mudar o seu estatuto de residente/não residente).
Uma morada desatualizada na Segurança Social pode prejudicar o meu processo na AIMA?
A própria AIMA di-lo: se a Segurança Social ainda tiver a sua morada estrangeira, corrigi-la é "essencial para a normal tramitação do processo". Sim — vá verificar.
Posso tratar disto ao balcão da AIMA?
A alteração do registo, não — essa vai pelo formulário de contacto. Mas não conclua daí que uma ida à Loja é sempre tempo perdido: a AIMA encaminha expressamente os problemas com o DUC para atendimento presencial, e as Lojas têm balcões de informações por senha, em número limitado.
O formulário não funciona. E agora?
Formulário de contacto → *Portal de Renovações* → "Portal de Renovações – comunicar problema", anexando o título, uma captura de ecrã do problema, o que tentou e o e-mail com que se registou. Problemas com o DUC vão para `geral@aima.gov.pt`. Ou ligue para o Centro de Contacto, 217 115 000 (seg.–sex., 08:00–20:00). Uma vez. Por um canal.
Recebi um e-mail a pedir para confirmar os meus dados. É verdadeiro?
Verifique o domínio do remetente. O e-mail legítimo da AIMA vem de `aima.gov.pt` (ou de `sef.pt`, para sistemas ainda em reestruturação). A AIMA já alertou para e-mails fraudulentos que imitam notificações de marcação. Não clique; escreva você mesmo o endereço.
Antes de submeter: checklist final
- Sabe qual das duas vias da morada se aplica a si — porque sabe se tem, ou não, processo em curso.
- Tem o *Tipo de Assunto* e o *Subtipo* exatos à sua frente, lidos no formulário em vigor e não num guia antigo.
- Tem exatamente três ficheiros PDF.
- A sua mensagem indica o valor antigo e o valor novo, com os seus identificadores.
- Se for a morada: a prova de alojamento corresponde ao título de ocupação que declara, e não está a contar com um atestado da junta de freguesia.
- Ainda não pagou o DUC.
- Vai submeter uma vez, guardar captura de ecrã da confirmação e verificar a *área pessoal* dentro de dois ou três dias úteis.
- Pôs também as Finanças e a Segurança Social na lista. Não vão saber disto pela AIMA.
Fontes
- AIMA — formulário de contacto
- AIMA — Portal de Renovações
- AIMA
- AIMA — Respostas a perguntas frequentes, Informações (março de 2026)
- Lei da imigração — Lei n.º 23/2007 consolidada
Changelog
- 13 jul. 2026 — Publicado como capítulo. Reconstruído a partir do rascunho v1.0 face a fontes primárias. A tese foi elevada de bom conselho a dever legal (art. 86.º, 60 dias; art. 202.º/1, coima de €45 a €90). Acrescentados: as duas vias distintas da morada e a armadilha do *desconsiderado*; o subtipo exato do e-mail; a inexistência confirmada de qualquer via para o telefone; a regra dos exatamente três PDF e o facto de a AIMA não dizer quais; a contradição de 2 versus 3 dias úteis nas próprias fontes da AIMA; o círculo vicioso entre morada e e-mail desatualizados; a entrega do cartão e a via de recuperação por *convocatória*; a estrutura de reemissão a 25% / 50% / gratuita; a declaração de alojamento e o facto de os atestados das juntas de freguesia não serem aceites; e a não propagação às Finanças e à Segurança Social. Informação geral, não é aconselhamento jurídico.