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Regularizar a minha situação

A «manifestação de interesse» (art. 88.º/2 e 89.º/2) — que permitia regularizar já estando em Portugal — terminou em junho de 2024. Já não existe uma via geral de «regularizar a partir daqui». Conforme a sua situação, pode ainda aplicar-se uma destas:

  1. Ligação a Portugal

    Se cresceu cá, nasceu cá, tem um filho menor residente/português a cargo, ou o seu título caducou sem se ausentar — veja «Residência pela minha ligação a Portugal» (art. 122.º).

    Veja como funciona →
  2. Reagrupamento familiar

    Se um familiar próximo for residente legal, poderá reunir-se com ele.

    Veja como funciona →
  3. Um visto de residência num consulado

    A maioria das outras vias — incluindo a via CPLP desde a Lei 9/2025 — exige agora um visto de residência obtido para esse efeito num consulado português.

  4. Procure aconselhamento profissional

    Cada caso é diferente e as regras mudam com frequência. Em tudo o que não seja óbvio, um advogado ou solicitador é o passo mais seguro.

Orientamos — não tratamos destes processos. Confirme com a AIMA ou um profissional.