Regularizar a minha situação
A «manifestação de interesse» (art. 88.º/2 e 89.º/2) — que permitia regularizar já estando em Portugal — terminou em junho de 2024. Já não existe uma via geral de «regularizar a partir daqui». Conforme a sua situação, pode ainda aplicar-se uma destas:
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Ligação a Portugal
Se cresceu cá, nasceu cá, tem um filho menor residente/português a cargo, ou o seu título caducou sem se ausentar — veja «Residência pela minha ligação a Portugal» (art. 122.º).
Veja como funciona → -
Reagrupamento familiar
Se um familiar próximo for residente legal, poderá reunir-se com ele.
Veja como funciona → -
Um visto de residência num consulado
A maioria das outras vias — incluindo a via CPLP desde a Lei 9/2025 — exige agora um visto de residência obtido para esse efeito num consulado português.
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Procure aconselhamento profissional
Cada caso é diferente e as regras mudam com frequência. Em tudo o que não seja óbvio, um advogado ou solicitador é o passo mais seguro.
Orientamos — não tratamos destes processos. Confirme com a AIMA ou um profissional.